Uma decisão da Prefeitura de Cuiabá mudou a responsabilidade pelo pagamento da energia usada na iluminação de ruas e áreas comuns internas de condomínios privados e fechados da capital. Com a alteração, os empreendimentos passam a arcar diretamente com o consumo, que antes era incluído no faturamento da iluminação pública do município.
A mudança foi comunicada pela Energisa aos condomínios e decorre de uma determinação da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), formalizada por meio de ofício encaminhado à concessionária em 21 de agosto deste ano.
Segundo a Energisa, o parque de iluminação passa por atualização a cada três anos e, em 2026, a Prefeitura de Cuiabá revisou o entendimento adotado até então, passando a considerar que a iluminação localizada dentro dos condomínios não é de responsabilidade municipal.
No documento envido pela concessionária aos condomínios, a Energisa afirmou ainda que a prefeitura também revogou e anulou eventuais autorizações anteriores que permitiam que esses custos fossem assumidos pela administração municipal.
A justificativa apresentada pelo município é de que as vias internas dos condomínios estão em áreas privadas e, por isso, a iluminação desses espaços não se enquadraria no conceito de iluminação pública de responsabilidade municipal.
Segundo a concessionária, a alteração começa a valer a partir do ciclo de faturamento iniciado em 1º de setembro de 2026. Os condomínios notificados têm prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa e realizar a regularização cadastral e a definição da titularidade da unidade consumidora.
Cobrança pode alcançar até três anos
Além das contas futuras, a mudança pode ter impacto sobre consumos anteriores. A Energisa informou aos condomínios que, durante a revisão cadastral feita após a solicitação da Prefeitura, foram identificadas situações em que atos que teriam permitido ao município assumir a iluminação interna não foram reconhecidos pela gestão municipal.
Nesses casos, a concessionária poderá calcular o consumo de energia referente ao período em que a iluminação permaneceu sem faturamento ao responsável pelo serviço.
A apuração poderá alcançar até 36 meses anteriores à regularização cadastral. Isso não significa, porém, que todos os condomínios terão automaticamente três anos de contas cobrados.
Segundo a comunicação, serão considerados levantamentos de campo, medições, cargas instaladas, cadastros e outros elementos para determinar o consumo efetivamente realizado. Após os cálculos, os condomínios eventualmente atingidos deverão receber um relatório detalhado, com o período considerado, os critérios utilizados, a memória de cálculo e os valores apurados.
A decisão já provoca reação entre moradores de condomínios de Cuiabá. Diante da transferência dos custos e da possibilidade de cobrança referente a períodos anteriores, moradores discutem contestar judicialmente a mudança.
Prefeito reforçou decisão
Em um story publicanos nas suas redes sociais, o prefeito Abílio Brunini (PL), reforçou a decisão citando uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que segundo ele, aponta que a iluminação dentro dos condomínios não pode ser considerada pública.
Ainda na manifestação publicada nas redes, o prefeito convocou representantes de condomínios para uma reunião em seu gabinete para tratar do assunto.
O Portal Primeira Página entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá para solicitar esclarecimentos e atualizações sobre a reunião, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Veja a nota emitida pela Energisa:
“Conforme estabelece a regulamentação federal, compete às prefeituras definir os critérios de operação, manutenção e atendimento da iluminação pública, bem como a caracterização das áreas consideradas públicas para fins de prestação desse serviço.
A atualização do parque de iluminação ocorre a cada três anos. Em 2026, a Prefeitura revisou esse entendimento e passou a considerar que a iluminação localizada dentro dos condomínios não é de sua responsabilidade. Com isso, esses pontos deixaram de ser reconhecidos como passíveis de faturamento na conta de iluminação pública do município, ficando a responsabilidade aos respectivos condomínios.”