Cuiabá sanciona leis que criam cadastro de condenados por agressão e tornam permanente campanha contra abuso infantil

O município de Cuiabá sancionou duas novas leis voltadas ao fortalecimento das políticas de combate à violência sexual e à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

As legislações, publicadas no Diário Oficial de terça-feira (25 de agosto de 2026), estabelecem o registro de condenados por agressões contra mulheres e instituem o caráter permanente para ações de prevenção ao abuso infantil.

As medidas atuam em duas frentes complementares: o uso de informações restritas para direcionar ações de segurança e a mobilização contínua dos setores de educação e assistência social.

Cadastro municipal de condenados (Lei nº 7.631/2026)

De autoria da vereadora Dra. Mara, a Lei nº 7.631 cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A base de dados reunirá informações sobre indivíduos com condenação transitada em julgado e permanecerá ativa durante o período de cumprimento da pena.

Para garantir a segurança jurídica e a preservação das vítimas, o texto estabelece as seguintes diretrizes:

  • Acesso Restrito: O banco de dados será sigiloso, utilizado exclusivamente por órgãos municipais no planejamento e na execução de políticas de proteção à mulher;

  • Dados Registrados: Serão armazenados nome completo, número do processo judicial, vara de origem, tipo de crime, data da condenação, foto (quando disponível), situação processual e estimativa de término da pena;

  • Proteção de Dados: O tratamento das informações deverá obedecer rigorosamente às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sendo proibida qualquer divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo Municipal, que poderá firmar convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Campanha permanente contra o abuso infantil (Lei nº 7.632/2026)

A segunda norma, Lei nº 7.632, proposta pelo vereador Ranalli, oficializa a campanha permanente “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa tem como objetivo articular ações contínuas de prevenção, atendimento e apoio humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência ou abuso sexual.

A legislação prevê o estímulo à formação de grupos intersetoriais de trabalho e intensificação das ações educativas durante o mês de maio, em alusão ao 18 de Maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes). As atividades incluirão distribuição de materiais informativos e capacitação de profissionais da rede municipal de ensino e assistência social.

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