A concessionária Águas de Sinop terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente de um consumidor pelo serviço de esgotamento sanitário em Sinop (MT). A decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AgerSinop), publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (5), determina a restituição de R$ 900,62, valor que poderá chegar a R$ 959,60 após a conferência de uma parcela.
A decisão foi assinada pela diretora-presidente da agência, Marcia Cristina Lopes Hernandorena, na terça-feira (3), após a análise de um recurso administrativo apresentado pela concessionária. A Águas de Sinop informa que ainda não foi notificada sobre o processo.
Segundo o processo, o consumidor recebeu cobranças de tarifa de esgoto em um período no qual a ligação do imóvel à rede coletora ainda dependia de providências da própria empresa.
A agência concluiu que a existência de rede coletora na região não era suficiente para justificar as cobranças nas condições identificadas pela fiscalização, já que faltava um componente necessário para efetivar a conexão do imóvel.
Consumidor poderá receber até R$ 959,60
A fiscalização identificou pagamentos indevidos de tarifas de esgoto entre outubro de 2025 e julho de 2026, que somaram R$ 450,31.
Com a determinação de restituição em dobro, o valor chegou a R$ 900,62.
A agência também analisa uma cobrança proporcional de R$ 29,49 referente a agosto de 2026. Caso o pagamento seja confirmado, a concessionária deverá acrescentar R$ 58,98 à restituição, elevando o total para R$ 959,60.
A decisão permite descontar valores que a empresa comprove já ter devolvido ou creditado ao consumidor, evitando pagamentos duplicados.
A Águas de Sinop terá 15 dias, contados do recebimento da decisão, para comprovar a restituição dos R$ 900,62 ou do saldo ainda devido.
Concessionária tentou reverter multa
O caso teve origem em uma notificação administrativa recebida pela concessionária em setembro de 2026. Como a restituição não foi realizada no prazo exigido, a agência aplicou uma multa de R$ 1.203.
A empresa apresentou recurso e contestou a competência da agente responsável pela autuação, os fundamentos da penalidade e a irregularidade das cobranças.
A concessionária também pediu a substituição da multa por advertência, a redução do valor e o afastamento da obrigação de devolver os pagamentos em dobro.
Os pedidos foram rejeitados pela AgerSinop, que manteve a multa e a restituição referente às parcelas com pagamento comprovado.
Por que a devolução será em dobro?
A decisão cita o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, ressalvadas as situações de engano justificável.
No entendimento da agência, a concessionária tinha conhecimento de que a conexão do imóvel ainda dependia da instalação de um componente necessário, mas as cobranças continuaram sendo realizadas.
A AgerSinop considerou que os documentos apresentados não justificavam a cobrança nas condições específicas do imóvel.
O processo trata de uma unidade consumidora identificada pela matrícula nº 129206. A decisão não determina uma restituição geral a todos os clientes da concessionária.
A multa de R$ 1.203 deverá ser recolhida no prazo contratual de 20 dias após o recebimento da decisão final, observadas as condições previstas no contrato de concessão.
Posicionamento da empresa
A Águas de Sinop informa que ainda não foi notificada sobre o processo mencionado pela reportagem, e informa que situações relacionadas à cobrança de serviços são analisadas e tratadas de forma individualizada, considerando as particularidades de cada caso e as disposições legais e regulatórias aplicáveis.
A Concessionária reafirma seu compromisso com a transparência, a regularidade dos serviços prestados e o respeito aos direitos dos consumidores, observando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais normas pertinentes.
A empresa permanece à disposição dos usuários e dos órgãos competentes para prestar os esclarecimentos necessários e adotar as providências cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.
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