A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal, na sexta-feira (18), um Projeto de Lei Complementar (PLC) que permite aos comerciantes utilizar meios de publicidade semelhantes aos usados por candidatos durante o período eleitoral. A proposta, que deve ser votada na sessão desta terça-feira (22) na Casa de Leis, pode permitir o uso de bandeiras, flâmulas e wind banners nas ruas sem que os comerciantes sejam cobrados.
Segundo a justificativa do projeto, pequenos e médios comerciantes utilizam bandeiras, flâmulas e wind banners como formas mais acessíveis de divulgação, colocando os equipamentos nas calçadas pela manhã e retirando-os ao fim do expediente. Atualmente, a legislação municipal proíbe a colocação desses meios de publicidade em áreas públicas, ruas e avenidas.
Ao defender o projeto em um vídeo publicado no Instagram, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), argumentou que a Justiça Eleitoral permite aos candidatos utilizar formas de propaganda que são restringidas aos comerciantes pela legislação municipal.
Segundo o prefeito, enquanto os candidatos podem utilizar esses meios durante as eleições, os estabelecimentos comerciais estão sujeitos às regras municipais que regulamentam a publicidade e a poluição visual.
“Se o candidato pode colocar wind banner e não paga nada pra isso, o comerciante vai poder colocar o wind banner e não vai pagar nada pra isso. Se o candidato pode ficar distribuindo panfletos na cidade inteira e não paga nada por isso, o comerciante também vai poder fazer. Mas a cidade não vai ficar poluída? Vai! Mas, então, a Justiça Eleitoral deve dar aos candidatos a obrigação de cumprir a legislação municipal da mesma forma que os comerciantes e os empresários e os trabalhadores da nossa cidade cumprem”, afirmou.
Com isso, a proposta permite o uso desses meios de divulgação sem necessidade de licença, alvará ou autorização da Prefeitura durante períodos eleitorais. Por isso, a proposta institui a liberação de forma temporária. O comerciante também não terá que pagar taxas ou qualquer outro valor pela ocupação temporária dos passeios públicos.
Apesar da flexibilização, a publicidade continuará proibida em árvores, postes, semáforos e demais equipamentos de sinalização de trânsito, além de monumentos, obras de arte, fachadas e estruturas pertencentes ao Poder Público. Os equipamentos também não poderão prejudicar a circulação de pedestres nem colocar em risco a segurança de pessoas ou veículos.
“[…] a proposta não revoga nem altera a Lei Complementar n.º 443, de 2017 (que ordena a publicidade em Cuiabá), que segue integralmente em vigor. O que se institui é regime especial, de objeto estreito e prazo certo, destinado a disciplinar uma situação específica — a utilização de meios removíveis de publicidade pelo comércio local, nas imediações do próprio estabelecimento — sem tocar na ordenação geral dos anúncios na paisagem urbana”.