A Prefeitura de Juara (MT) colocou em prática um novo modelo de incentivo financeiro para servidores municipais que atuam na zona rural, com adicionais que podem chegar a 40% sobre o salário-base. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 2.414, publicado nesta segunda-feira (18).
O decreto, assinado pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes (PRD-MT) define as regras para pagamento do benefício previsto na Lei Municipal nº 2.200/2011 e estabelece critérios proporcionais conforme o tempo efetivamente trabalhado em áreas rurais do município.
O incentivo contempla motoristas efetivos do transporte escolar rural, servidores responsáveis pelo transporte de mercadorias e insumos agropecuários e operadores de trator que atuam no preparo de solo voltado à agricultura familiar.
Pela regulamentação, o adicional será calculado de acordo com a quantidade de semanas completas trabalhadas na zona rural. O servidor poderá receber 15% ao cumprir uma semana integral de trabalho no campo, 20% por duas semanas, 30% por três semanas e até 40% quando completar quatro semanas fechadas de atividade rural no mês.
Nos casos em que não houver semana completa, o cálculo será diário, com acréscimo de 1,66% por dia efetivamente trabalhado. O texto também estabelece que, para ter direito ao benefício, o servidor deverá permanecer por pelo menos 24 horas na localidade ou rota rural em que estiver atuando.
A administração municipal ainda determinou que o pagamento dependerá de ato formal do prefeito ou de autoridade delegada, após validação da secretaria responsável sobre a atividade exercida e o percentual aplicável.

Adequações legislativas
Apesar de regulamentar um benefício previsto desde 2011, o novo decreto atualiza as regras diante de mudanças recentes na legislação municipal. Um dos pontos definidos é que os profissionais da saúde ficaram fora dessa regulamentação específica. Segundo o texto, os servidores da área serão enquadrados em legislação própria aprovada neste ano, a Lei Municipal nº 3.363/2026.
O incentivo terá caráter temporário e não será incorporado ao salário dos servidores. O pagamento poderá ser suspenso em situações como férias, licenças, afastamentos, mudança de função ou transferência do local de trabalho.
Com a nova regulamentação, a prefeitura também revogou o Decreto nº 1.815, que tratava anteriormente do tema desde 2022.
-
Casos de meningite em MT aumentam 43% em duas semanas
-
Chuva e tempo nublado devem marcar o fim de semana em Mato Grosso; veja cidades
-
Empresária Jéssica Riva entra na corrida à ALMT