A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O texto ainda passará por comissão especial e, depois, será votado no plenário da casa.
Conforme a PEC, a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que já ocorre atualmente. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.
O texto aprovado também prevê que o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para se manifestar, após o fim do processo administrativo disciplinar.
Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. Também é proposto que a se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias.