A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que regulamenta a prática da telemedicina no município. A nova legislação estabelece regras para consultas e atendimentos médicos à distância, define responsabilidades dos profissionais e reforça a proteção dos dados dos pacientes.
Entre os principais pontos da lei está a garantia de que o atendimento remoto não substitui o presencial. O paciente poderá escolher a modalidade de atendimento e, se desejar, terá direito à consulta presencial.
Atendimento à distância passa a ter regras claras
A legislação reconhece diferentes formas de atendimento remoto, como consultas por vídeo, emissão de laudos, monitoramento de pacientes e troca de informações entre médicos. Todos os serviços deverão seguir os mesmos padrões de qualidade e segurança exigidos nas consultas presenciais.
Além disso, os médicos terão autonomia para indicar o atendimento presencial sempre que considerarem necessário.
SUS poderá ampliar uso da telemedicina
A lei prevê que a telemedicina seja incentivada na rede pública municipal para ampliar o acesso aos serviços de saúde, principalmente em situações como:
- falta de médicos especialistas;
- atendimento a idosos e pessoas com dificuldade de locomoção;
- acompanhamento de pacientes com doenças crônicas;
- suporte a profissionais que atuam em regiões mais afastadas;
- redução do tempo de espera em UPAs e hospitais.
A Prefeitura também deverá oferecer treinamento aos profissionais da rede pública para o uso adequado das plataformas digitais.
Receitas e exames poderão ser emitidos de forma digital
Os atendimentos realizados por telemedicina poderão gerar receitas médicas e pedidos de exames em formato eletrônico, conforme as normas vigentes. Todos os registros deverão ser armazenados no prontuário eletrônico do paciente.
Proteção de dados é reforçada
A nova norma estabelece que as informações dos pacientes só poderão ser utilizadas para fins relacionados à assistência em saúde. As instituições deverão adotar medidas para evitar vazamentos e acessos indevidos.
Os pacientes terão direito a:
- acessar seus dados;
- corrigir informações incorretas;
- solicitar a transferência das informações para outro serviço de saúde;
- revogar a autorização para uso dos dados;
- pedir a exclusão de informações que não sejam mais necessárias, nos casos permitidos pela legislação.
As instituições terão até 15 dias úteis para responder às solicitações dos pacientes. Leia a publicação na íntegra clicando aqui.