Após negativa do INSS, Justiça concede benefício assistencial contínuo a criança de 3 anos com doenças graves

Uma criança de três anos com deficiência e diversas doenças graves continuará recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O colegiado negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concluiu que a família vive em situação de vulnerabilidade financeira, agravada pelos altos gastos com tratamento, alimentação especial e cuidados contínuos exigidos pela condição de saúde do menino.

Justiça garante benefício a menino de 3 anos com doenças graves e dependente de cuidados permanentes. (Foto: Reprodução)

A criança enfrenta uma série de enfermidades severas, entre elas:

  • Sequência de Pierre Robin
  • Epilepsia de difícil controle
  • Atraso importante no desenvolvimento neuropsicomotor
  • Desnutrição proteico-calórica
  • Alergia à proteína do leite de vaca (APLV), condição que pode provocar crises graves mesmo com contato mínimo com o alimento.

Devido ao quadro clínico, o menino necessita de acompanhamento médico constante, alimentação especializada e atenção integral ao longo do dia. A situação obrigou a mãe a deixar o trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados do filho.

A relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araújo, destacou que as provas apresentadas demonstraram tanto a gravidade da condição de saúde quanto as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.

Gastos elevados pesaram na decisão

Ao analisar o recurso do INSS, os desembargadores consideraram diversas circunstâncias do caso concreto. Embora o menino seja atendido por um plano de saúde coletivo vinculado ao emprego do pai, o tratamento gera despesas que não são cobertas pelo convênio.

Tribunal reconheceu a vulnerabilidade da família e os altos custos com tratamento, medicamentos e alimentação especial. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Tribunal reconheceu a vulnerabilidade da família e os altos custos com tratamento, medicamentos e alimentação especial. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Segundo a decisão, somente os custos com alimentação especial ultrapassam R$ 1 mil por mês. Além disso, a família arca com despesas de medicamentos, transporte, água, energia elétrica e outros itens necessários para o tratamento da criança.

O TRF3 ressaltou ainda que o critério legal de renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo não é a única forma de comprovar vulnerabilidade social. Para os magistrados, a análise deve considerar a realidade vivida por cada família.

Situação familiar também foi considerada

A decisão levou em conta que a mãe está em processo litigioso de divórcio e é responsável pelos cuidados diários dos dois filhos. O núcleo familiar é formado pela criança, uma irmã menor de idade e a mãe.

Criança sentada
Tribunal negou recurso do INSS e concluiu que a mãe precisou deixar o trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados do filho. (Foto: Reprodução)

Durante a análise, os desembargadores decidiram desconsiderar alguns valores para avaliar a condição financeira da família, como a renda do pai, que não mora com eles, a pensão por morte recebida pela irmã e um imóvel que ainda está sendo discutido judicialmente no processo de separação.

O colegiado também entendeu que a pensão alimentícia de R$ 500 paga pelo pai do menino não é suficiente para garantir todas as necessidades decorrentes da deficiência e das doenças apresentadas pela criança.

Julgamento teve perspectiva de gênero

O caso também foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No voto, a relatora destacou que grande parte dos beneficiários do BPC é assistida por mulheres que assumem, muitas vezes sozinhas, a responsabilidade pelos cuidados de familiares em situação de dependência.

Colegiado entendeu que a renda familiar é insuficiente para custear as necessidades da criança. (Foto: Ilustrativa)
Colegiado entendeu que a renda familiar é insuficiente para custear as necessidades da criança. (Foto: Ilustrativa)

Ao final do julgamento, a Décima Turma do TRF3 concluiu que a família se enquadra no grupo de pessoas que a legislação busca proteger por meio do benefício assistencial.

Com isso, o tribunal manteve a sentença que já havia garantido o pagamento do BPC ao menino, assegurando à família uma fonte de renda para ajudar a custear as despesas essenciais relacionadas ao tratamento e à sobrevivência da criança.

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