Um dia após a votação de domingo (25) que marcou o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu em 24 horas cerca de 400 denúncias de assédio eleitoral que teriam ocorrido por meio de manifestações de palestrantes, influencers e empresários incentivando demissões e retaliações a trabalhadores em função de voto a determinado candidato.
As informações são do procurador-geral do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. Segundo ele, as manifestações têm ocorrido principalmente por meio de redes sociais e configuram crime.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
De acordo com o membro do MPT, é importante que funcionários ou outras pessoas que tenham sido atingidas por este tipo de manifestação irregular salvem os conteúdos por meio de prints ou gravações de tela para corroborar denúncias e para agilizar o trabalho investigativo do órgão.
“O MPT reforça que as plataformas digitais têm responsabilidade e precisam estar atentas para remover imediatamente conteúdos ilícitos. O empresário é dono do seu negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho”, esclareceu o procurador-geral.
Maioria das denúncias cita demissão de funcionário por voto
Ao Primeira Página, procurador do Trabalho no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Bruno Choairy Cunha de Lima, explica que denúncias de assédio eleitoral no trabalho se intensificam no período pós eleição.
“A Constituição Federal garante direito de voto, garante a liberdade de convicção política ideológica. Então, esse dado de quem o trabalhador votou, de quem o trabalhador apoia, ele não pode ser considerado pelo empregador para impor ao trabalhador uma consequência jurídica negativa para demiti-lo ou para retaliar ele de alguma forma, no meio ou meio de trabalho”, explica.
Segundo o procurador, o empregador deve considerar o conjunto de atributos como qualidade a competência do trabalhador para o serviço e não avaliar em quem ele declarou seu voto nas eleições ou puni-lo em função disso.

“Se o trabalhador não está trabalhando bem, tiver um desempenho insuficiente ou ter praticado alguma falta no ambiente de trabalho é uma situação. mas a convicção do trabalhador, o que ele pensa, em quem ele votou, independentemente de quem seja, isso não pode ser levado em consideração para impor uma consequência gravosa, uma demissão”, alerta.
Conforme Bruno Choairy uma das principais denúncias que tem gerado ações ajuizadas no MPT são de empregadores incentivando uns aos outros a demitirem funcionários que votarem em determinado candidato.
O procurador também classifica o assédio eleitoral como uma conduta abusiva que viola direitos dos trabalhadores, gerando constrangimento e discriminação por preferência política.
“Vivemos em uma sociedade em que o pluralismo político é fundamento em nossa república, convivemos com as diferenças e é preciso em todos os momentos, de eleições, que haja respeito, tolerância, que as pessoas podem ter ideias diferentes e ainda assim conviverem juntas”, aconselha.
Como denunciar caso seja alvo de assédio eleitoral?
O assédio eleitoral constitui prática discriminatória, ofende a intimidade, a liberdade de pensamento e de orientação política do cidadão trabalhador, atenta contra a soberania popular e o livre exercício da democracia. Ele pode ocorrer em espaços públicos ou privados, bem como no trabalho formal ou informal.

São exemplos da prática do assédio eleitoral:
- Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
- Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
- Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral.
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