Os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A medida foi estabelecida pela Medida Provisória 1.370/2026, publicada pelo governo federal.
Com a mudança, a aprovação no exame passa a ser requisito obrigatório para o exercício da profissão. Os candidatos que não alcançarem a nota necessária poderão refazer a prova em edições futuras, previstas para ocorrer semestralmente.
Criado em 2025, o Enamed já era utilizado para avaliar a qualidade da formação dos estudantes e dos cursos de medicina. Atualmente, a prova é aplicada aos alunos do sexto ano da graduação. A medida provisória também mantém a realização do exame para estudantes do quarto ano, mas apenas com caráter diagnóstico e de acompanhamento da qualidade do ensino.
Segundo o governo federal, a nova exigência busca garantir que apenas profissionais com formação adequada ingressem no mercado de trabalho e reforçar a qualidade da assistência prestada à população.

Expansão dos cursos motivou mudança
Na justificativa da medida, o governo destaca a rápida expansão das vagas em cursos de medicina nos últimos anos, principalmente em instituições privadas. O texto também menciona que parte desse crescimento ocorreu por meio de decisões judiciais.
Dados do primeiro Enamed mostram que, em 2025, 67% dos 39.258 estudantes concluintes avaliados alcançaram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.
NOVA REGRA
Aprovação no Enamed será obrigatória para estudantes que ingressarem no curso de medicina.
Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.
67% dos formandos avaliados em 2025 tiveram desempenho considerado proficiente.
Fonte: Medida Provisória 1.370/2026
Mudança também afeta médicos formados no exterior
A medida provisória prevê ainda que o Enamed substitua a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), exigido para médicos formados fora do país que desejam atuar no Brasil.
A alteração, no entanto, não afeta os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.
Cursos poderão ser supervisionados
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, voltado ao acompanhamento e aprimoramento dos programas de especialização médica.
Além disso, cursos de medicina com desempenho considerado insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do Ministério da Educação (MEC). Entre as medidas previstas na legislação estão a redução do número de vagas e a suspensão da oferta de novos vestibulares.
A proposta ainda proíbe a divulgação pública das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano será registrada no histórico escolar.
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão até 120 dias para aprovar, rejeitar ou alterar o texto.
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