Uma cartada jurídica para tentar tomar 75 mil hectares no extremo norte de Mato Grosso acabou em derrota acachapante para o setor agropecuário. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) barrou a tentativa de uma empresa rural de expulsar os indígenas e retomar a posse de terras situadas no município de Apiacás. A área fica encravada dentro da Terra Indígena Kayabi, oficialmente demarcada e homologada pelo governo federal em 2013.
A decisão foi unânime e selou o destino da fazenda: os títulos de propriedade privada apresentados pela empresa foram declarados nulos desde a origem, sem qualquer direito a indenização financeira do Estado pelos 75 mil hectares perdidos.
A agropecuária tentou anular o processo na Justiça alegando que a causa tinha sido julgada “rápido demais” e que seu direito de defesa teria sido cerceado. No entanto, a estratégia caiu por terra após a Procuradoria mostrar que a própria empresa perdeu a data de se manifestar e omitiu a apresentação de provas quando foi intimada.
Com a omissão confirmada pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os desembargadores consideraram o julgamento antecipado totalmente legítimo.
A tese do direito originário
Para travar o avanço da fazenda sobre o território ocupado pelas etnias Kayabi, Apiaká e Munduruku, a Justiça resgatou o princípio do direito originário — tese chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse entendimento, a posse dos povos tradicionais sobre a terra é anterior a qualquer escritura, certidão de cartório ou documento emitido pelo Estado.
Os juízes também atropelaram o argumento da empresa de que a demarcação seria uma “ampliação disfarçada” de reservas só porque a etnia Kayabi já possui terras no estado vizinho do Pará. O tribunal deixou claro que a existência de territórios em outras regiões não apaga a presença histórica da tribo em solo mato-grossense.
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