Jackson Pinto da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, em Cuiabá (MT). Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.
A denúncia do Ministério Público (MPMT), sustenta que o acusado matou a esposa na manhã de 4 de maio, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. A vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.
Segundo o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo à condição feminina.
A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.
As investigações da Polícia Civil apontaram que, depois de matar a esposa, Jackson Pinto da Silva teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá.
Ele contratou um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver.
O réu chegou a ir até polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.
Juiz considera elementos suficientes para júri
Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos.
Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão do réu durante audiência de instrução realizada em julho.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado devido a gravidade dos fatos, a forma do crime e as ações para ocultar evidências e simular um sequestro.

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