ALMT recompoe comissão especial para analisar PEC sobre critérios de nomeação em cargos públicos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) formalizou a recomposição da comissão especial responsável por analisar uma proposta de emenda à Constituição Estadual que estabelece novas diretrizes para o preenchimento de cargos públicos. A medida envolve critérios de moralidade, transparência, impessoalidade e eficiência nas nomeações e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (30).

A proposta é a PEC nº 03/2024, apresentada pelo deputado estadual Diego Guimarães. O colegiado terá cinco parlamentares e ficará encarregado de examinar o texto antes das próximas etapas da tramitação legislativa.

Conforme o ato publicado na edição nº 2141 do Diário Oficial da Assembleia, a recomposição ocorreu por determinação do presidente da Casa, deputado Max Russi. Embora a publicação tenha sido feita em 30 de outubro de 2026, o documento registra 2 de setembro como referência para a formalização da comissão.

Integram o grupo os deputados Dilmar Dal Bosco, Janaina Riva, Carlos Avallone, Julio Campos e Chico Guarnieri. A proposta prevê a inclusão dos artigos 129-A, 129-B, 129-C, 129-D e 129-E na Constituição de Mato Grosso, com disposições voltadas à organização e ao funcionamento da administração pública estadual.

O debate envolve regras constitucionais que já orientam as contratações e nomeações no serviço público. O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração direta e indireta respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para os cargos efetivos, a regra geral é o ingresso por concurso público. Já as funções comissionadas são destinadas a atividades de direção, chefia e assessoramento, com livre nomeação e exoneração nos termos da legislação, desde que respeitados os limites constitucionais.

Outro parâmetro é a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece restrições ao nepotismo e à nomeação de familiares para determinados cargos na administração pública. A comissão deverá examinar a compatibilidade das regras propostas com esse conjunto de normas e com a autonomia administrativa dos órgãos estaduais.

A discussão também alcança os efeitos administrativos e fiscais do preenchimento de cargos. A criação e a manutenção de funções públicas precisam respeitar as exigências orçamentárias e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em relação às despesas com pessoal.

Apesar do enfoque em moralidade e eficiência, a proposta não permite antecipar eventual redução de gastos, extinção de cargos ou economia para os cofres estaduais. Qualquer efeito dessa natureza dependeria do conteúdo aprovado e das medidas necessárias para colocar as novas regras em prática.

A recomposição da comissão representa apenas uma etapa da tramitação. O ato publicado não informa a conclusão de parecer, aprovação do texto pelo colegiado ou data para votação em plenário. A PEC ainda precisa cumprir o procedimento constitucional para alterar a Carta Estadual.

Em Mato Grosso, uma proposta de emenda à Constituição exige votação em dois turnos e aprovação de três quintos dos deputados estaduais, o equivalente a pelo menos 15 dos 24 parlamentares. Até que esse processo seja concluído, não há mudança nas regras atualmente aplicáveis às nomeações no serviço público estadual.

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