Uma criança de três anos com deficiência e diversas doenças graves continuará recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O colegiado negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concluiu que a família vive em situação de vulnerabilidade financeira, agravada pelos altos gastos com tratamento, alimentação especial e cuidados contínuos exigidos pela condição de saúde do menino.
A criança enfrenta uma série de enfermidades severas, entre elas:
- Sequência de Pierre Robin
- Epilepsia de difícil controle
- Atraso importante no desenvolvimento neuropsicomotor
- Desnutrição proteico-calórica
- Alergia à proteína do leite de vaca (APLV), condição que pode provocar crises graves mesmo com contato mínimo com o alimento.
Devido ao quadro clínico, o menino necessita de acompanhamento médico constante, alimentação especializada e atenção integral ao longo do dia. A situação obrigou a mãe a deixar o trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados do filho.
A relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araújo, destacou que as provas apresentadas demonstraram tanto a gravidade da condição de saúde quanto as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.
Gastos elevados pesaram na decisão
Ao analisar o recurso do INSS, os desembargadores consideraram diversas circunstâncias do caso concreto. Embora o menino seja atendido por um plano de saúde coletivo vinculado ao emprego do pai, o tratamento gera despesas que não são cobertas pelo convênio.

Segundo a decisão, somente os custos com alimentação especial ultrapassam R$ 1 mil por mês. Além disso, a família arca com despesas de medicamentos, transporte, água, energia elétrica e outros itens necessários para o tratamento da criança.
O TRF3 ressaltou ainda que o critério legal de renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo não é a única forma de comprovar vulnerabilidade social. Para os magistrados, a análise deve considerar a realidade vivida por cada família.
Situação familiar também foi considerada
A decisão levou em conta que a mãe está em processo litigioso de divórcio e é responsável pelos cuidados diários dos dois filhos. O núcleo familiar é formado pela criança, uma irmã menor de idade e a mãe.

Durante a análise, os desembargadores decidiram desconsiderar alguns valores para avaliar a condição financeira da família, como a renda do pai, que não mora com eles, a pensão por morte recebida pela irmã e um imóvel que ainda está sendo discutido judicialmente no processo de separação.
O colegiado também entendeu que a pensão alimentícia de R$ 500 paga pelo pai do menino não é suficiente para garantir todas as necessidades decorrentes da deficiência e das doenças apresentadas pela criança.
Julgamento teve perspectiva de gênero
O caso também foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No voto, a relatora destacou que grande parte dos beneficiários do BPC é assistida por mulheres que assumem, muitas vezes sozinhas, a responsabilidade pelos cuidados de familiares em situação de dependência.

Ao final do julgamento, a Décima Turma do TRF3 concluiu que a família se enquadra no grupo de pessoas que a legislação busca proteger por meio do benefício assistencial.
Com isso, o tribunal manteve a sentença que já havia garantido o pagamento do BPC ao menino, assegurando à família uma fonte de renda para ajudar a custear as despesas essenciais relacionadas ao tratamento e à sobrevivência da criança.