Prospera MEI é sancionado com perdão de dívidas, novo teto de faturamento e mais contratações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, nesta quarta-feira (21), que traz uma reestruturação nas regras aplicáveis aos microempreendedores individuais no Brasil. O novo marco legal perdoa dívidas tributárias federais com a União, eleva gradualmente o teto de faturamento anual, permite a contratação de até dois empregados e facilita o acesso de pequenos negócios às compras públicas.

Complementando o pacote, foi assinado um decreto que desburocratiza a emissão de notas fiscais para transações com pessoas físicas, além da criação do programa de renegociação bancária Desenrola 3.0 e do auxílio financeiro Pix MEI. Embora sancionadas, a maior parte das mudanças entrará em vigor de forma escalonada entre 2027 e 2030. 

Presidente Lula sanciona Prospera MEI nesta quarta-feira (21) e beneficia cerca de 3,6 milhões de empreendedores. – Foto: Divulgação.

Uma das medidas de maior impacto é o perdão de débitos tributários federais gerados até 13 de outubro de 2026, abrangendo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. A estimativa do governo é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Para assegurar o perdão definitivo, que não prevê a devolução de quantias já quitadas, o MEI precisará manter o pagamento das guias mensais do Simples Nacional (DAS) rigorosamente em dia durante os primeiros seis meses de vigência da regra, além de cumprir as condicionantes legais e eventuais exigências relativas a ações judiciais em andamento.

A legislação também aborda o crescimento das atividades ao atualizar o limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil. A transição ocorrerá em duas etapas: o teto subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028, permitindo o aumento de receitas sem a exclusão imediata do regime simplificado.

Nas atividades contempladas pela nova norma, o empreendedor poderá contratar até dois funcionários (atualmente limitado a um), desde que respeitados o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional. Já no campo da desburocratização, o decreto assinado pelo Executivo dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, mantendo-se a exigência para transações com empresas e órgãos públicos. 

Para lidar com a inadimplência no setor financeiro, o pacote lança o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas bancárias de cerca de 1,6 milhão de MEIs. Os leilões com instituições financeiras privadas preveem descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. Outra novidade é o Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil para investimento produtivo no negócio, a ser concedido entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e empreendedores de menor faturamento, contando com suporte técnico do Sebrae.

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