Mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08% do eleitorado apto, o maior percentual registrado em uma eleição geral desde 1998.
Com 99,91% das urnas apuradas, 33.428.584 eleitores não compareceram aos locais de votação.
Os resultados das eleições são contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza a totalização em tempo real por estado, município e zona eleitoral.
O percentual deste ano se aproxima do registrado em 1998, quando 21,5% dos eleitores aptos não foram votar.
Abstenção vem crescendo nas últimas eleições
O resultado mantém uma tendência de aumento do número de eleitores que deixam de comparecer às urnas nas eleições gerais.
Em 2022, foram 32.739.676 ausências, o equivalente a 20,93% do eleitorado. Quatro anos antes, em 2018, 29.940.386 pessoas não votaram, representando 20,33%.
Abstenção nas últimas eleições gerais
- 2010: 24.610.296 eleitores — 18,12%;
- 2014: 27.697.667 eleitores — 19,39%;
- 2018: 29.940.386 eleitores — 20,33%;
- 2022: 32.739.676 eleitores — 20,93%;
- 2026: 33.428.584 eleitores — 21,08%.
Nove estados ficaram acima da média nacional
Em nove estados, o percentual de eleitores que não compareceram às urnas ficou acima da média nacional de 21,08%.
Mato Grosso do Sul teve a maior taxa de abstenção entre os estados, com 483.210 eleitores ausentes, o equivalente a 23,87% do eleitorado.
Na sequência aparece o Rio de Janeiro, onde 2.996.322 pessoas não votaram, uma taxa de 23,32%.
Minas Gerais completa as três maiores taxas de abstenção, com 3.684.912 eleitores ausentes, ou 22,77%.
Quem não votou precisa justificar
O eleitor que não votou e não apresentou justificativa no dia da eleição ainda pode regularizar a situação.
Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.
A justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
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