O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime aberto e pagamento de 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia por crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O valor total de multa é de R$ 126.428.
Em rede social, o parlamentar sugeriu que a deputada federal Tabata Amaral apresentasse projeto de distribuição de absorventes íntimos para atender a um lobby de fabricantes do produto de higiene.
O caso teve origem a partir de uma queixa-crime apresentada pela parlamentar após publicações em redes sociais de Eduardo quando ainda era deputado federal em mandato, em outubro de 2021. Ela o acusa de difamação.
Em sua conta pessoal no Twitter, Eduardo afirmou que o projeto de lei da congressista sobre distribuição de absorventes íntimos parecia querer atender ao lobby de um empresário, que é um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.
Em junho deste ano o Supremo recebeu a denúncia-crime. A decisão se deu no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela deputada contra decisão do ministro Dias Toffoli, que rejeitou a reclamação ao avaliar que as declarações de Eduardo foram amparadas por imunidade parlamentar.
Defesa de Eduardo alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão
A defesa do ex-deputado alegou a incompetência do STF e a ocorrência de nulidades processuais e argumentou que as declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar (artigo 53 da Constituição Federal) e pela liberdade de expressão, no âmbito do debate político.
Afirmou, ainda, que ele apenas defendeu seu posicionamento contra a aquisição milionária de absorventes por força de lei e que não teve a intenção de difamar a parlamentar.
Em depoimento, Tabata Amaral informou que, após as acusações, foi vítima de ofensas e ameaças de terceiros, inclusive mediante envio de conteúdo pornográfico.
STF alerta para discursos difamatórios e nega ‘liberdade de agressão’
Em voto pela condenação, o relator da Ação Penal (AP 1053), ministro Alexandre de Moraes, destacou que as provas dos autos e os depoimentos prestados demonstraram que Eduardo agiu de forma livre para atribuir fato ofensivo à reputação da deputada, desqualificando a atuação legislativa dela.
Moraes assinalou que a liberdade de expressão não se confunde com “liberdade de agressão” nem com a proliferação de discursos mentirosos e difamatórios.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que entendem que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois foram produzidas em confronto político entre parlamentares, sobre matéria submetida ao debate legislativo.
O Plenário reiterou o entendimento de que a imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e não se aplica a manifestações sem conexão funcional com o exercício do mandato ou quando utilizadas como “escudo protetivo” para a prática de crimes.
Diante disso, a pena foi fixada em um ano de detenção em regime inicial aberto. A pena base, de três meses, foi aumentada pelo fato de que o crime foi cometido contra uma servidora pública, uma parlamentar no exercício das funções públicas.
Eduardo vive nos EUA e perdeu mandato e cargo na PF
Na última segunda-feira (21) o Ministério da Justiça oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). O motivo da demissão é infração disciplinar de “abandono de cargo”. Atualmente Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos.
Em dezembro de 2025 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato parlamentar de Eduardo por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, a 1/3 das sessões deliberativas da Câmara, nos termos do artigo 55, inciso III e § 3º, da Constituição.
O deputado Missionário José Olimpio (PL-SP) assumiu a vaga de Eduardo. Ele já estava no exercício do mandato desde 23 de março último, na condição de suplente, e já foi efetivado.