STJ mantém decisão que nega indenização a psicóloga de Sinop que perdeu R$ 46,6 mil em golpe da falsa central

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou indenização a uma psicóloga de Sinop, em Mato Grosso, que perdeu R$ 46,6 mil após cair no golpe da falsa central de atendimento. O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou o recurso apresentado pela consumidora contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A fraude aconteceu em 10 de julho de 2023. Segundo o processo, criminosos se passaram por funcionários do Nubank e orientaram M. M.B.S. a realizar procedimentos pelo aplicativo bancário. Depois do contato, quatro transferências via Pix foram feitas em um intervalo de 16 minutos, retirando os valores da conta.

A consumidora sustentou que os golpistas tinham acesso a informações pessoais e bancárias e que a instituição financeira deveria ter identificado a sequência de operações atípicas e impedido as transferências. Também alegou que o banco deveria ter tentado bloquear os recursos após ser informado sobre a fraude.

O TJMT, porém, concluiu que não ficou demonstrada falha na segurança do serviço. Conforme o acórdão, a própria cliente realizou procedimentos de segurança, incluindo reconhecimento facial, uso de senha pessoal e acesso regular ao aplicativo. Também não houve comprovação de participação de funcionários do banco no contato que antecedeu as transações.

A defesa levou o caso ao STJ alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao analisar o recurso, Luis Felipe Salomão apontou que uma eventual mudança na conclusão do tribunal estadual exigiria nova análise das provas, medida que não pode ser feita pelo STJ nesse tipo de recurso.

O ministro destacou que o TJMT, com base no conjunto de provas, não identificou defeito na prestação do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o prejuízo sofrido pela cliente.

A decisão foi publicada no dia 14 deste mês. O ministro também afirmou que a alegação relacionada à LGPD não poderia ser examinada porque o tema não havia sido analisado pelo TJMT e não houve recurso específico para provocar a manifestação da corte estadual.

Na decisão, Salomão fundamentou o encerramento do recurso com base no artigo 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, concluindo pelo não conhecimento do Recurso Especial.

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