A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou o acesso e o uso de dados de transações feitas por Pix e cartões de crédito e débito e proibiu expressamente que essas informações sejam usadas para finalidade político-partidária. Pelas novas regras, dados financeiros individualizados de contribuintes só poderão ser consultados quando houver processo administrativo aberto ou procedimento fiscal em andamento.
As medidas constam no Decreto nº 61, assinado pela prefeita Flávia Moretti em 11 de setembro e publicado nesta segunda-feira (14) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. Além do uso político-partidário, ficam proibidos a exposição pública, a divulgação e o compartilhamento não autorizado das informações. O descumprimento pode resultar em responsabilização funcional, civil e penal.
O decreto estabelece ainda regras sobre quem poderá consultar as informações, como os acessos deverão ser registrados e quais etapas precisam ser cumpridas antes que o fisco municipal possa analisar a movimentação financeira de uma pessoa ou empresa.
De onde vêm os dados de Pix?
As informações são recebidas por Várzea Grande por meio de um termo de cooperação firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e do Sistema DIMP, a Declaração de Informações de Meios de Pagamento.

O sistema já fornecia aos municípios informações sobre transações realizadas com cartões de crédito e débito. Os dados de cartões disponíveis abrangem operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em julho de 2025, a Sefaz-MT passou a repassar aos municípios conveniados também informações sobre operações realizadas via Pix. Depois disso, Várzea Grande solicitou o refazimento dos arquivos para obter os dados históricos das transações, alcançando o mesmo período de cobertura disponível para os cartões.
Desde agosto de 2025, o município mantém um sistema informatizado próprio de armazenamento e tratamento das informações fiscais, alimentado pelos arquivos do DIMP e que reúne dados de cartões e Pix.
Prefeitura pode consultar o Pix de qualquer pessoa?
O decreto impede a consulta indiscriminada aos dados financeiros individualizados. Antes de chegar às informações detalhadas de um contribuinte, a fiscalização poderá identificar possíveis inconsistências por meio de indicadores, cruzamentos eletrônicos de dados ou análises de risco. Essa etapa preliminar, porém, não autoriza por si só a consulta aos dados individualizados de Pix ou cartões.
Caso existam elementos que justifiquem uma fiscalização, deverá ser emitido um Termo de Início de Fiscalização, com a identificação do contribuinte, período que será analisado, tributos envolvidos e fundamento legal.
Depois, será necessária a abertura formal de um Processo Administrativo Fiscal e a notificação do contribuinte. Somente após essas etapas poderão ser extraídos os dados financeiros individualizados. A consulta deverá ficar limitada à pessoa ou empresa fiscalizada, ao período analisado e aos tributos envolvidos no processo.
Dados poderão ajudar na cobrança de ISS, IPTU e ITBI
As informações poderão ser utilizadas para fiscalização, lançamento e cobrança de tributos municipais, especialmente ISS, IPTU e ITBI.
Os dados também poderão auxiliar na seleção de contribuintes para fiscalização e na identificação de possíveis omissões de receitas, subfaturamento, divergências cadastrais ou outras inconsistências tributárias.
O decreto ressalta, porém, que encontrar uma movimentação financeira incompatível com os dados declarados não significa automaticamente que houve irregularidade. A movimentação pode servir como elemento para que uma fiscalização seja aberta, mas não comprova sozinha a existência de receita tributável.
A norma determina que a simples existência de movimentação financeira não será suficiente para caracterizar receita tributável. Se houver cobrança, o município terá que demonstrar a relação entre os valores encontrados e o fato que deu origem ao tributo.
Uso político dos dados é proibido
Um dos pontos expressos do novo decreto é a proibição do uso das informações financeiras para finalidade político-partidária.
Também ficam proibidos a divulgação, exposição pública e compartilhamento não autorizado dos dados. As informações devem ser utilizadas exclusivamente dentro das competências legais do município e para as finalidades fiscais previstas na norma.
O compartilhamento com outros órgãos públicos também não poderá ocorrer livremente. Será necessário fundamento jurídico e finalidade compatível com aquela que justificou a obtenção dos dados. Entre as situações previstas estão acordos de cooperação, requisição judicial ou outra hipótese autorizada por lei. O decreto também veda o compartilhamento massivo ou indiscriminado sem demonstração da necessidade.
Quem poderá acessar as informações?
O acesso ao banco de dados será restrito. Entre os autorizados estão auditores fiscais tributários municipais, analistas e técnicos tributários formalmente designados e servidores da área de tecnologia responsáveis pela administração e segurança do sistema.
Servidores de tecnologia, no entanto, não terão autorização automática para consultar o conteúdo financeiro individualizado. Também poderão ter acesso, dentro das respectivas competências, órgãos de controle e integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
Toda consulta individualizada determinada por autoridades responsáveis pela supervisão do sistema deverá ser formalizada, com indicação da motivação e da finalidade. As ordens deverão ser numeradas e guardadas por pelo menos dez anos.
Sistema vai registrar quem consultou os dados
O sistema deverá manter um histórico das operações realizadas. Entre as informações registradas estarão a identidade do servidor que acessou os dados, data e horário da consulta, identificação do contribuinte pesquisado, finalidade do acesso e tipo de operação realizada.
Até mesmo tentativas de acesso negadas deverão ficar registradas. Esses registros também deverão ser preservados por, no mínimo, dez anos e poderão ser requisitados em investigações, processos disciplinares, ações judiciais e fiscalizações de órgãos de controle.
Contribuinte terá prazo para se explicar
Caso os dados financeiros sejam utilizados em uma fiscalização, o contribuinte deverá ser informado sobre os elementos relevantes considerados pelo fisco e terá 20 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias, mediante pedido fundamentado e decisão do auditor responsável.
A falta de manifestação do contribuinte dentro do prazo não poderá ser considerada automaticamente uma confissão ou confirmação dos valores apontados. Caberá à autoridade fiscal demonstrar e fundamentar eventual irregularidade e o cálculo do tributo devido.
O decreto entrou em vigor com a publicação. A Superintendência de Receita terá 60 dias para editar uma instrução normativa detalhando procedimentos, modelos de documentos, permissões de acesso, retenção e descarte de dados e medidas para casos de incidentes de segurança.