agropecuária perde fazenda de 75 mil hectares para reserva indígena em Mato Grosso

Uma cartada jurídica para tentar tomar 75 mil hectares no extremo norte de Mato Grosso acabou em derrota acachapante para o setor agropecuário. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) barrou a tentativa de uma empresa rural de expulsar os indígenas e retomar a posse de terras situadas no município de Apiacás. A área fica encravada dentro da Terra Indígena Kayabi, oficialmente demarcada e homologada pelo governo federal em 2013.

A decisão foi unânime e selou o destino da fazenda: os títulos de propriedade privada apresentados pela empresa foram declarados nulos desde a origem, sem qualquer direito a indenização financeira do Estado pelos 75 mil hectares perdidos.

A agropecuária tentou anular o processo na Justiça alegando que a causa tinha sido julgada “rápido demais” e que seu direito de defesa teria sido cerceado. No entanto, a estratégia caiu por terra após a Procuradoria mostrar que a própria empresa perdeu a data de se manifestar e omitiu a apresentação de provas quando foi intimada.

Com a omissão confirmada pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os desembargadores consideraram o julgamento antecipado totalmente legítimo.

A tese do direito originário

Para travar o avanço da fazenda sobre o território ocupado pelas etnias Kayabi, Apiaká e Munduruku, a Justiça resgatou o princípio do direito originário — tese chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse entendimento, a posse dos povos tradicionais sobre a terra é anterior a qualquer escritura, certidão de cartório ou documento emitido pelo Estado.

Os juízes também atropelaram o argumento da empresa de que a demarcação seria uma “ampliação disfarçada” de reservas só porque a etnia Kayabi já possui terras no estado vizinho do Pará. O tribunal deixou claro que a existência de territórios em outras regiões não apaga a presença histórica da tribo em solo mato-grossense.

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