Alunos da Escola Cívico-Militar de Sorriso assistem palestra sobre segurança e regras no trânsito para veículos elétricos

Alunos da Escola Cívico-Militar 13 de Maio participaram, nesta semana, de uma palestra sobre segurança no trânsito realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Sorriso.

Proposta pela vereadora Silvana Perin, a ação reuniu integrantes da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) e do Corpo de Bombeiros Militar com o objetivo de conscientizar adolescentes sobre condutas preventivas e normas para a condução de ciclomotores e veículos elétricos.

Aumento do uso de elétricos por adolescentes liga sinal de alerta

O coordenador da GMT, Márcio Pires, destacou o crescimento no número de jovens conduzindo veículos elétricos e ciclomotores pelas vias da cidade, apontando a falta de equipamentos de proteção individual como uma das principais preocupações das equipes de segurança pública:

“Observamos muitas crianças e adolescentes transitando sem capacete; quando o condutor transita assim, assume um risco elevado”, avaliou Pires.

A 2ª sargento do Corpo de Bombeiros, Daiane Rocha, apresentou dados operacionais para demonstrar a dimensão dos atendimentos no município:

“O Corpo de Bombeiros atende em média oito acidentes envolvendo motocicletas diariamente na cidade, em 10% desses casos temos o envolvimento de adolescente conduzindo veículos elétricos. Queremos agir de forma preventiva alertando para os riscos e contribuindo para evitar acidentes”, detalhou a bombeira militar.

O que diz a Resolução 966/2023 do Contran

Durante o encontro, foram detalhadas as exigências da Resolução nº 966/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma federal que rege a circulação desses veículos e estabeleceu prazos de regularização válidos desde 1º de janeiro de 2026.

Tipo de Veículo / Especificação Exigência de CNH ou ACC Necessidade de Emplacamento Equipamentos Obrigatórios
Bicicletas, patinetes e skates elétricos (Até 1.000W / 32 km/h) Isento Isento Uso recomendado de itens de proteção
Veículos elétricos acima de 1.000W (Sua velocidade supera 32 km/h) Obrigatória (Cat. A ou ACC) Obrigatório desde 01/01/2026 Capacetes e itens de série previstos no Contran
Ciclomotores a combustível / elétricos Obrigatória (Cat. A ou ACC) Obrigatório no órgão de trânsito Ver lista completa de equipamentos de série

O coordenador Pires explicou que a condução sem habilitação só é permitida para equipamentos elétricos com potência inferior a 1.000 watts e velocidade máxima limitada. Para os demais, a legislação exige habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do devido registro do bem.

Fiscalização intensificada e papel dos pais

Diante do volume de denúncias sobre infrações e imprudência nas vias, a Guarda Municipal informou que irá intensificar as abordagens e a fiscalização no município. Pires alertou ainda para a responsabilidade dos pais e responsáveis ao permitirem que menores de idade conduzam ciclomotores sem a devida documentação ou sem os equipamentos exigidos por lei.

Resumo das exigências técnicas para ciclomotores (Resolução 966/2023)

Para trafegarem de forma legalizada nas vias públicas, os ciclomotores devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Habilitação: Condutor habilitado na Categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);
  2. Documentação: Registro e licenciamento atualizados junto ao órgão executivo de trânsito;
  3. Retrovisores: Espelhos retrovisores em ambos os lados;
  4. Sinalização Luminosa: Farol dianteiro (branco ou amarelo) e lanterna traseira de cor vermelha;
  5. Painel e Controle: Velocímetro operacional e buzina;
  6. Segurança de Rodagem: Pneus em condições adequadas de sulco e aderência;
  7. Emissão Sonora: Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

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