A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.669, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Município, que autoriza o parcelamento de uma dívida de R$ 2,38 bilhões junto ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG).
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O município reconheceu a dívida de R$ 2.385.756.087,61, valor atualizado até abril de 2026 e referente a pendências previdenciárias acumuladas entre 2010 e 2021, já descontados os valores pagos anteriormente.
O pagamento será feito em 300 parcelas mensais e consecutivas, equivalentes a 25 anos. Cada prestação foi calculada em R$ 7,95 milhões, com previsão de atualização e incidência de juros conforme regras previstas na lei.
Para garantir o parcelamento, o município poderá utilizar recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso a retenção desses recursos não seja suficiente ou não ocorra, a prefeitura deverá realizar o pagamento diretamente ao instituto de previdência.
Dívida deve ser declarada
A legislação também determina que o Poder Executivo apresente relatórios trimestrais à Câmara Municipal com informações sobre os valores recebidos do FPM e os repasses previdenciários realizados ao IMPCG.
O parcelamento será formalizado por meio de acordo junto ao Ministério da Previdência Social, conforme autorização prevista na Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Confira o texto completo aqui.