STF mantém leis estaduais que atingiram Moratória da Soja e diz que acordo não é cartel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) manter a validade das leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Ao mesmo tempo, os ministros afastaram a acusação de que a medida possa configurar cartel e determinou o encerramento de processos que questionavam o acordo.

Após quase dois anos de discussão, o plenário do STF chegou a uma conclusão sobre o debate da moratória da soja. – Foto: STF

O julgamento envolveu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionavam, respectivamente, as leis nº 12.709/2024, de Mato Grosso, e nº 5.837/2024, de Rondônia. Por maioria, os ministros consideraram constitucionais as normas estaduais.

Na prática, a decisão mantém em vigor uma legislação que já provocou o esvaziamento da Moratória da Soja em Mato Grosso. A partir deste ano, empresas processadoras e exportadoras começaram a deixar o acordo diante das restrições impostas pela legislação estadual.

O que é a Moratória da Soja

A Moratória da Soja é um acordo privado firmado entre empresas compradoras e organizações da sociedade civil para impedir a comercialização de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas depois de julho de 2008, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro das regras previstas pela legislação brasileira.

A governança e a operação do acordo são realizadas pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS), formado por empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), além de cooperativas, cerealistas, revendas, representantes do poder público e organizações da sociedade civil.

O ponto central do julgamento foi justamente a relação entre esse acordo privado e as leis estaduais que passaram a restringir benefícios públicos para empresas que aderem a mecanismos desse tipo.

Agro, colheita de soja em área rural
Apesar da validade das leis estaduais, a moratória não foi enquadrada como cartel segundo a avaliação dos ministros. – Foto: José Medeiros/Secom-MT

STF considera que Moratória não é cartel

Além de validar as leis estaduais, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Moratória da Soja não pode ser caracterizada como um cartel privado formado pelas empresas participantes.

Com isso, a Corte afastou a possibilidade de responsabilização das empresas por formação de cartel dentro do próprio julgamento e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que buscavam investigar a legalidade concorrencial do acordo ou obter indenizações por eventuais prejuízos causados aos produtores.

Entre os casos atingidos está um procedimento que tramitava no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e mirava tradings integrantes da Moratória. A decisão de ampliar os efeitos do julgamento para essas questões foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram desse entendimento, mas ficaram vencidos.

Como ficou a votação

Votaram para reconhecer a validade da Moratória da Soja e afastar a acusação de cartel os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Ficaram vencidos Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques não participou do julgamento.

O julgamento havia sido interrompido em março e encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes. A negociação, porém, não resultou em consenso.

Aprosoja contesta extinção de processos

A Aprosoja Mato Grosso comemorou o reconhecimento da constitucionalidade das leis estaduais, mas criticou a decisão do STF de encerrar as investigações sobre possíveis efeitos concorrenciais da Moratória da Soja.

Em posicionamento divulgado após o julgamento, a entidade afirmou que a decisão fortalece a atuação dos governos estaduais na defesa das economias locais e dos produtores rurais. A entidade também destacou que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais.

A principal discordância da Aprosoja, porém, está na extinção das ações judiciais e do procedimento que tramitava no Cade. Segundo a entidade, o ministro Dias Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Luiz Fux, apontou durante o julgamento que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais relacionados à Moratória.

Na avaliação da Aprosoja, essa análise deveria ser realizada pelo Cade, por meio de investigação própria, produção de provas e exame das práticas adotadas pelas empresas. A entidade afirma que o órgão de defesa da concorrência já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e organizações envolvidas no acordo.

A Aprosoja informou ainda que respeita a decisão do Supremo, mas pretende avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar revisar esse ponto específico e preservar a possibilidade de produtores eventualmente prejudicados buscarem reparação.

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