Produtos médicos fabricados na Espanha e Itália têm comercialização e uso suspensos por determinação da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso de alguns dispositivos médicos após inspeção das linhas de produção de fabricantes internacionais. As medidas foram publicadas na quinta-feira (30).

Dentre os produtos que devem ser recolhidos pelos detentores dos registros no Brasil estão, por exemplo, soluções de preenchimento destinadas ao tratamento da osteoartrite de joelho e ombro, conservantes de tecidos humanos e gases para uso em oftalmologia.

Anvisa publica resolução que determina recolhimento de diversos dispositivos médicos vendidos no Brasil. – (Foto: Ascom/Anvisa)

Saiba quais são os produtos

  • Suprahyal One (lotes a partir de 11/05/2026) e Suprahyal Duo (lotes a partir de 11/05/2026) registrados pela empresa Adium S.A. (CNPJ: 55.980.684/0001-27) e fabricados pela empresa espanhola Meiji Pharma Spain S.A.
  • Cryo.On (todos os lotes) – da empresa Biohealth Comércio e Importação de Equipamentos e Produtos ,Médicos Ltda (CNPJ: 32.014.717/0001-89), fabricado por AL.CHI.MI.A. S.R.L, localizada em Padova, Itália.

Também foram suspensos e deverão ser recolhidos os seguintes produtos registrados pela empresa brasileira Grossmed Comercial de Produtos Médicos Ltda. e fabricados pela empresa italiana AL.CHI.MI.A. S.R.L:

  • Corneal Chamber – camara umida para córnea com eusol-c – (todos os lotes);
  • Gis Kit para gás – (todos os lotes);
  • Gás Got c3f8 multi para tamponamento intra ocular – (todos os lotes);
  • Gás Got sf6 multi para tamponamento intra ocular – (todos os lotes);
  • Gás Got sf6 multi para tamponamento intra ocular – (todos os lotes);
  • Hpf Perfluorocarbono – (todos os lotes);
  • Rs-Oil – (todos os lotes);
  • Twin – (todos os lotes);
  • View Ilm – (todos os lotes )

Segundo a Anvisa, para ser comercializado no Brasil, qualquer dispositivo médico que seja importado deve atender às exigências sanitárias brasileiras.

Acesse a Resolução (RE) 2.953/2026RE 2.955/2026 e RE 2.958/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

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