Começaram nesta semana as convenções partidárias, período em que os partidos oficializam os nomes que disputarão as eleições. Encerrada essa etapa, que neste ano vai até 5 de agosto, as legendas terão até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Os pedidos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá contestar o registro caso identifique o descumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Mas, afinal, qualquer brasileiro pode disputar uma eleição? A resposta é não.
Quais são os requisitos?
Para registrar uma candidatura, a pessoa deve atender às exigências previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre elas estão:
- ser brasileiro;
- ser alfabetizado;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- ter filiação a um partido político;
- possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer há pelo menos seis meses antes da eleição;
- cumprir a idade mínima exigida para o cargo;
- não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade.
A idade muda conforme o cargo
Para disputar a Presidência da República ou a Vice-Presidência, o candidato precisa ter 35 anos. Para governador e vice-governador, a idade mínima é de 30 anos. Já para senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, basta ter 21 anos.
Homens também precisam comprovar quitação com o serviço militar.

Nem todo mundo pode concorrer
Além dos requisitos, existem situações que impedem uma candidatura.
A chamada Lei da Inelegibilidade proíbe, por exemplo, a candidatura de pessoas condenadas por corrupção eleitoral, compra de votos, abuso de poder econômico ou político e outras irregularidades previstas na legislação. Também há impedimentos para quem renunciou ao cargo para evitar um processo de cassação, entre outras hipóteses.
Outro ponto importante é a regra que impede um terceiro mandato consecutivo para presidente e governador, além de restringir candidaturas de parentes próximos do chefe do Poder Executivo em determinadas situações.
Em alguns casos, é preciso deixar o cargo
Quem ocupa determinadas funções públicas pode precisar se afastar do cargo antes da eleição. Esse procedimento, chamado de desincompatibilização, busca evitar que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar candidatos durante a campanha.
A regra alcança categorias como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, secretários de governo, dirigentes de autarquias e fundações, entre outros. O prazo varia conforme a função exercida e o cargo pretendido.
Quem fiscaliza as candidaturas?
Depois que os partidos registram os candidatos, cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também acompanha o processo e pode contestar registros que não atendam às exigências legais por meio de uma ação de impugnação de candidatura. A decisão final é da Justiça Eleitoral.
Novidade para 2026
Uma das inovações destas eleições é a possibilidade de pré-candidatos e partidos consultarem previamente a Justiça Eleitoral para verificar se existe algum impedimento à candidatura.
A consulta é feita por meio do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado por resolução do TSE, permitindo que eventuais problemas sejam identificados antes do pedido oficial de registro.
-
Começa período de definição dos candidatos para as eleições; veja datas em MT
-
PSOL mantém candidatura própria em MS e lança Lucien Rezende ao Governo nas eleições de 2026