Quase 10 mil trabalhadores da MBRF de MT podem receber até R$ 28 milhões em acordo na Justiça

Quase 10 mil trabalhadores, entre funcionários e ex-empregados da MBRF de Lucas do Rio Verde (MT), poderão ser beneficiados financeiramente por um acordo firmado entre a Justiça do Trabalho e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados da Alimentação e Afins (Sintralve).

O acordo prevê pagamento de até R$ 28 milhões de adicional de insalubridade e intervalo térmico, dando fim a ações coletivas contra a empresa desde 2023.

Acordo judicial pode pagar até R$ 40 milhões para quase 10 mil trabalhadores da BRF em Lucas do Rio Verde (MT). – Foto: Prefeitura Municipal

Segundo estimativa do Sintralve, o acordo aprovado desembargador Tarcísio Valente alcança aproximadamente 3,8 mil empregados ativos e 7 mil ex-trabalhadores da unidade frigorífica na cidade mato-grossense.

A empresa deve pagar aos trabalhadores valores referentes ao perídio de janeiro de 2020 a fevereiro deste ano, da seguinte forma:

Período considerado no acordo Janeiro de 2020 a fevereiro de 2026

Valores previstos por mês trabalhado

Adicional de insalubridade R$ 100 Valor previsto para cada mês efetivamente trabalhado.

Intervalo térmico R$ 50 Valor previsto para cada mês efetivamente trabalhado.

Quem está incluído?

O acordo vale para trabalhadores filiados ou não ao sindicato. Os pagamentos, no entanto, não incluem empregados que atuam no setor administrativo.

Trabalhadores ativos

Os valores devidos serão calculados individualmente pela empresa, considerando o período e os meses efetivamente trabalhados.

Ex-empregados

O pagamento será realizado em parcela única após a apresentação, pelo sindicato, da lista de trabalhadores que aderirem ao acordo.

No caso dos ex-empregados, o acordo define que eles poderão aderir ao acordo por intermédio do sindicato, que terá prazo de 12 meses, contando da aprovação realizada nesta semana, para garantir a adesão nas mesmas condições.

Ficou estabelecido, ainda, que os trabalhadores que tenham ações individuais em andamento, ainda sem decisão, poderão aderir ao acordo. Nesses casos, deverão manifestar interesse ao sindicato, que encaminhará o pedido à empresa para elaboração dos cálculos e análise da viabilidade.

Foi prevista multa de 10% em caso de atraso ou descumprimento do acordo, aplicável após dez dias da comunicação formal do sindicato à empresa.

Unidade da BRF em Lucas do Rio Verde deve pagar aos trabalhadores valores referentes a insalubridade e intervalo térmico. - Foto: Divulgação
Unidade da BRF em Lucas do Rio Verde deve pagar aos trabalhadores valores referentes a insalubridade e intervalo térmico. – Foto: Divulgação

A defesa dos trabalhadores, por meio do sindicato, afirmou que, apesar do valor mensal proposto a cada trabalhador mensalmente ser baixo, o acordo levou em conta o alcance coletivo e as perícias já realizadas após mais de um ano de negociações.

Já a defesa da BRF de Lucas do Rio Verde (MT), definiu o acordo como “solução consensual”, que representa um diálogo entre as partes.

Entenda as indenizações do acordo

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de insalubridade é pago referente a atividades e operações consideradas insalubres ou prejudiciais à saúde, incluindo exposição do trabalhador ao frio, ruído, produtos químicos ou outros agentes nocivos.

Já o intervalo para recuperação térmica, também previsto no acordo, é destinado a trabalhadores que atuam em condições de frio e que podem ter um período de descanso para recuperarem a temperatura corporal, medida também estabelecida na legislação como forma de proteger a saúde.

A BRF informou que não irá se manifestar.

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