Uma resposta contundente do Poder Judiciário de Mato Grosso marcou a sessão do Tribunal do Júri desta comarca na quinta-feira (9). Três homens foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 91 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O trio foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores, praticados contra um homem e sua família no ano retrasado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria, todas as qualificadoras do assassinato e a responsabilidade dos réus nos crimes conexos. O veredicto teve execução imediata determinada pelo magistrado, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
🛑 Invasão, tortura e execução por facção
De acordo com as investigações que sustentaram a acusação, a ação criminosa ocorreu na noite de 24 de maio de 2024. O trio, acompanhado por dois adolescentes, invadiu a residência das vítimas, onde rendeu a esposa e a enteada do morador. A liberdade das mulheres foi restringida enquanto o grupo roubava aparelhos celulares e uma motocicleta.
Na sequência, o homem foi sequestrado e levado para uma área de pastagem nas proximidades do bairro Jardim Parque da Mata. No local, a vítima foi submetida a um “julgamento” sumário conduzido por uma organização criminosa:
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Violência extrema: A vítima foi torturada e teve uma das orelhas decepada antes de ser morta a facadas.
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Motivação: O crime foi motivado pela sangrenta disputa entre facções rivais pelo controle do tráfico de drogas na região.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com o emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No crime de roubo, foram consideradas as agravantes de uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, além do fato de terem utilizado menores de idade na execução.
⚖️ Penas aplicadas e o recado de Mato Grosso
Na dosimetria da pena, o Juízo aplicou punições severas devido ao planejamento e ao contexto de execução determinado por uma estrutura de poder paralelo.
As penalidades foram divididas da seguinte forma:
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Réu 1: Condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, mais 10 dias-multa;
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Réu 2: Condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, mais 10 dias-multa;
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Réu 3: Condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.
A Promotoria de Justiça reafirmou que o resultado do julgamento envia um recado claro de que nenhuma organização tem legitimidade para investigar, ditar regras ou decretar a morte de cidadãos, prerrogativa que pertence exclusivamente ao Estado sob o devido processo legal. A decisão consolida a prevalência do Estado de Direito sobre as estruturas do crime organizado na região.
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