STF decide que regularização de imóveis na divisa entre MT e PA ficará a cargo de acordo entre estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, julgou prejudicado recurso de um produtor rural mato-grossense que buscava regularizar terras afetadas pela disputa de divisa entre Mato Grosso e Pará. O tema não será mais analisado de forma isolada e passa a integrar o acordo entre estados. A decisão é do dia 2 deste mês.

O magistrado entendeu que o caso do fazendeiro e similares que enfrentavam dificuldades por situar-se na divisa serão resolvidos no acordo entre estados homologado pelo ministro Flávio Dino. Conforme Mendonça, o acordo abarca “solução ampla e uniforme”.

Divisão entre Mato Grosso e Pará. (Foto: Reprodução/TVCA)

O processo teve início após o proprietário rural, Hortencio Gondim Paniago, afirmar possuir três imóveis registrados em Mato Grosso, mas localizados fisicamente no Pará, situação que tem impedido a regularização das propriedades e dificultado a obtenção de financiamentos e o registro do georreferenciamento das áreas.

O proprietário alegou, assim como ele, milhares de produtores adquiriram terras de boa-fé com títulos emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) quando o estado era considerado competente para administrar a região.

Com a confirmação definitiva da fronteira, esses documentos passaram a enfrentar dificuldades para reconhecimento no Pará, gerando insegurança jurídica.

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Luiz Silveira/STF)
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. – Foto: Luiz Silveira/STF

Inicialmente, André Mendonça negou o pedido de modulação por entender que a decisão principal já havia transitado em julgado. Apesar disso, determinou que Mato Grosso e Pará apresentassem manifestações sobre formas de regularizar os imóveis atingidos pela redefinição territorial.

O Estado do Pará argumentou que a disputa já havia sido solucionada e que questões relacionadas aos registros imobiliários de particulares não deveriam mais ser analisadas pelo STF. Também sustentou que a responsabilidade pela regularização seria do Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

Ministro reconhece acordo entre estados como solução

Ao reexaminar o caso, o ministro concluiu que a questão está sendo resolvida na Ação Rescisória 2.964, que trata do acordo entre Mato Grosso e Pará. Em audiência de conciliação no dia 10 de junho deste ano, o estados acordaram mapear as áreas tituladas pelo Intermat que ficaram dentro do território paraense.

Também se comprometeram a elaborar, em até 90 dias, um diagnóstico da situação fundiária e apresentar um plano de trabalho para regularização dos imóveis.

Com isso, Mendonça afirmou que as providências determinadas anteriormente foram substituídas pelo acordo celebrado na ação rescisória, tornando sem efeito a decisão que obrigava os estados a promoverem a regularização.

Relembre o processo: MT e Pará firmam acordo para regularização fundiária em área de disputa

  1. Pecuaristas podem perder espaço no mercado internacional por disputa entre MT e Pará, alerta ALMT ao STF

  2. Disputa entre MT e Pará: Assembleia pede ao STF reembolso de despesas com paraenses

  3. Senadores de MT participarão de audiência no STF sobre disputa territorial com o Pará

  4. Plebiscito, compensação financeira e cooperação: veja propostas em audiência de disputa entre Pará e MT

  5. Disputa MT-PA: autoridades se posicionam

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia