Em uma ofensiva preventiva para conter a temporada de incêndios florestais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou um edital com uma lista de mais de 200 páginas notificando milhares de donos de terras Brasil afora — confira o documento na íntegra ao fim desta matéria.
O documento rastreia e expõe propriedades classificadas em áreas de risco biótico elevado. Entre os citados, estão gigantes do agronegócio e latifúndios com milhares de hectares voltados à produção de grãos, além de pequenos e médios produtores locais que dividem o mesmo mapa de risco desenhado pelos satélites do governo.
A abrangência geográfica da medida se concentra fortemente na região conhecida como Matopiba, acrônimo que reúne os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
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No trecho inicial da notificação, há uma presença maciça de grandes fazendas localizadas no oeste baiano, em municípios-chave do setor agrícola como Barreiras, Angical, Baianópolis, Cocos e Carinhanha, estendendo-se nas páginas seguintes para as terras do Cerrado nos estados vizinhos.
A publicação oficial ocorre para que nenhum dono de terra alegue desconhecimento caso o fogo saia do controle. Com isso, todos os notificados passam a ter obrigações legais imediatas de prevenção.
O edital proíbe o uso do fogo sem autorização expressa do órgão ambiental competente. Além disso, exige o manejo preventivo do material combustível (como a vegetação seca acumulada), a vigilância ativa das propriedades e a proteção rigorosa de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.
Para garantir o cumprimento, a União não dependerá apenas de fiscais em terra. O instituto destacou que utilizará tecnologias de sensoriamento remoto e imagens de satélite atualizadas em tempo real para monitorar cada uma das propriedades listadas.
Inspeções “de surpresa” também podem ocorrer a qualquer momento para exigir a comprovação das medidas preventivas adotadas.
Tolerância zero e punições

O descumprimento das normas preventivas ou a detecção de queimadas ilegais devem resultar em sanções e penalidades administrativas baseadas no Decreto nº 6.514/2008.
As punições incluem multas severas e o embargo imediato da propriedade, o que, na prática, impede o produtor de conseguir financiamentos bancários ou comercializar sua safra.
Casos mais graves também serão encaminhados às autoridades para a devida responsabilização civil e criminal.
Acesse a publicação na íntegra.