projeto quer garantir que vítimas de feminicídio não permaneçam casadas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode mudar a forma como mulheres vítimas de feminicídio são registradas após a morte. A proposta permite que processos de divórcio ou separação judicial iniciados pela vítima sejam concluídos mesmo depois do crime, garantindo que a certidão de óbito reflita a vontade expressa por ela em vida.

Projeto prevê que vítimas de feminicídio sejam reconhecidas como divorciadas. – Foto: Imagem criada por IA

O Projeto de Lei 1753/25, apresentado pelo deputado Dimas Fabiano (PP-MG), estabelece que, nos casos em que a mulher tenha protocolado pedido de divórcio ou separação antes de ser assassinada, o procedimento poderá ser finalizado pelo juiz ou tabelião responsável, desde que haja comprovação de violência doméstica e familiar.

Na prática, a medida permite que o estado civil da vítima seja alterado de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito, mesmo que a homologação do processo não tenha ocorrido antes da morte.

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Projeto quer garantir dignidade póstuma a mulheres vítimas de feminicídio


O que muda?

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O divórcio ou a separação poderá ser concluído mesmo após a morte da vítima.

Objetivo

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Fazer com que a certidão de óbito reflita a vontade expressada pela mulher em vida.

Situação

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O projeto foi aprovado em comissão da Câmara e ainda seguirá para novas análises.

A proposta busca evitar que mulheres assassinadas por seus companheiros permaneçam registradas oficialmente como casadas.


Como funcionará a homologação após a morte da vítima?

Requisitos obrigatórios

A mulher deverá ter manifestado formalmente, em vida, a vontade de encerrar o casamento.

Será necessário comprovar que o pedido de divórcio ou separação já havia sido protocolado.

Também deverá existir comprovação de violência doméstica e familiar.

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O que será alterado?

Juiz ou tabelião poderá concluir o processo iniciado pela vítima.

O estado civil no registro de óbito passará de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente”.

A medida terá caráter declaratório e servirá exclusivamente para fins de registro civil.

A regra poderá ser aplicada tanto em processos judiciais quanto extrajudiciais.

O texto inclui essa possibilidade nas normas sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

💜 O Projeto de Lei 1753/25 pretende assegurar que a decisão tomada pela vítima de romper o casamento seja reconhecida oficialmente, mesmo quando o feminicídio impede a conclusão do processo em vida.

A proposta vale tanto para processos judiciais quanto extrajudiciais e tem caráter exclusivamente declaratório. Ou seja, a alteração servirá para fins de registro civil, sem criar novos efeitos patrimoniais ou sucessórios.

Para que a homologação póstuma seja autorizada, será necessário comprovar três requisitos: que a vítima manifestou formalmente a vontade de encerrar o casamento enquanto estava viva, que o pedido de divórcio ou separação foi efetivamente protocolado e que existia situação de violência doméstica e familiar.

A relatora do texto, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defendeu a proposta como uma forma de assegurar “dignidade póstuma” às mulheres vítimas de feminicídio. Segundo ela, o objetivo é impedir que a vítima permaneça oficialmente vinculada ao agressor no registro civil mesmo após ter decidido romper a relação.

O projeto altera dispositivos do Código Civil relacionados à dissolução do casamento e ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovado, seguirá para votação no Senado. Somente após a aprovação das duas Casas e a sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.

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