Flávio Dino homologa primeiro acordo entre Mato Grosso e Pará sobre regularização de terras em área de divisa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11 de junho de 2026) o primeiro acordo de cooperação mútua entre os estados de Mato Grosso e do Pará.

O pacto foca em destravar a regularização fundiária na faixa territorial sob litígio. O entendimento foi costurado durante uma extensa audiência de conciliação realizada no dia anterior (10), no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964.

Embora a disputa jurídica principal sobre o desenho definitivo da divisa ainda continue tramitando na Suprema Corte, o acordo foca em mitigar os impactos sociais enfrentados pelos moradores da fronteira agrícola.

A área contestada abrange aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados — extensão equivalente à do estado de Sergipe.

Mapeamento fundiário e prazo de 90 dias

Pelo termo de conciliação homologado, os institutos de terras e as secretarias de meio ambiente de ambos os estados cruzarão dados cadastrais para identificar sobreposições de títulos e matrículas de imóveis rurais.

A dinâmica de governança compartilhada estabelece:

  • Mapeamento de Cadastros: Cruzamento de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e escrituras emitidas pelos dois entes;

  • Plano de Trabalho: Prazo conjunto de 90 dias para que as procuradorias dos dois estados validem os títulos de boa-fé e apresentem uma solução integrada para os produtores;

  • Continuidade da Ação: A coleta de dados técnicos não interfere no andamento do processo judicial, servindo apenas para dar segurança jurídica à posse da terra e estabilidade econômica à produção.

Os municípios afetados pela indefinição de limites territoriais estão concentrados no sudoeste e sudeste paraense, abrangendo Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.

Mato Grosso relata gargalo em serviços públicos

Durante a sustentação na audiência de conciliação, a comitiva de Mato Grosso — composta pelo governador Otaviano Pivetta, o procurador-geral Francisco Lopes, e a bancada de senadores — expôs o esgotamento fiscal de municípios como Paranaíta, Alta Floresta e Novo Mundo.

De acordo com os representantes mato-grossenses, devido à proximidade geográfica, são os hospitais, escolas, ambulâncias e viaturas de Mato Grosso que prestam atendimento rotineiro às famílias residentes no extremo sul do Pará. O estado defendeu a formalização de consórcios interfederativos com apoio orçamentário da União para custear esses serviços públicos universais.

Por outro lado, o governo do Pará, representado pela governadora Hana Ghassan Tuma e pelo ex-governador Helder Barbalho, destacou os aportes estaduais recentes em infraestrutura viária e postos de saúde na calha da rodovia BR-163. A delegação paraense defendeu que os arranjos de cooperação respeitem a soberania fiscal do estado, mantendo como base as decisões anteriores do próprio STF.

A disputa histórica: Convenção de 1900

O núcleo técnico do litígio remonta à interpretação da Convenção de Limites celebrada pelos estados no ano de 1900:

  • O entendimento do Pará (Mantido pelo STF em 2020): O limite deve fixar-se na Cachoeira das Sete Quedas (ponto geográfico situado mais ao sul). A tese se baseia em uma perícia do Serviço Geográfico do Exército, que apontou que o local apenas mudou de nome ao longo do século XX;

  • A tese de Mato Grosso (Objeto da Ação Rescisória): O estado ingressou com a nova ação para anular o julgado anterior, argumentando que mapas históricos da época do acordo indicavam que o acidente geográfico correto fica localizado em um paralelo posicionado mais ao norte, próximo ao Salto Augusto.

Como desdobramento da homologação, o ministro Flávio Dino determinou que, após a entrega dos relatórios agrários de 90 dias, as partes retornarão ao STF para uma nova rodada de conciliação. O próximo encontro será dedicado exclusivamente a desenhar um plano de cooperação integrada para as forças de segurança pública na região de divisa, visando combater a criminalidade e garantir a ordem na faixa de fronteira.

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