O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a ação do governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa (ALMT) em suspender temporariamente contratos de crédito consignado e operações bancárias firmadas por servidores públicos por meio de decretos. A decisão unânime foi tomada em julgamento que encerrou em 28 de abril.
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito.
De acordo com o voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
“A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.

O julgamento ocorreu após duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou diretamente o decreto legislativo estadual.
A segunda foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra as decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag/MT) que deram eficácia prática à suspensão dos contratos.
Suspensão de consignados de servidores públicos
As ações das entidades representantes dos bancos questionavam o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e os atos editados pela Seplag-MT que determinaram a suspensão, por 120 dias, dos efeitos de contratos de crédito consignado e outros descontos em folha contratados por servidores estaduais.
A medida havia sido justificada como forma de investigar possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, revisar contratos com juros abusivos e anular operações irregulares, promovendo uma negociação coletiva entre instituições financeiras, órgãos de controle e entidades representativas dos servidores.
O objetivo era também evitar prejuízos aos servidores, como inclusão em cadastros de inadimplentes, cobrança de juros, multas ou encargos durante o período de suspensão.
Contudo, as associações representativas de bancos argumentaram que a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso extrapolaram as atribuições ao legislar sobre contratos, juros e regras do sistema financeiro, temas que são de competência exclusiva da União.
Agora, com o julgamento encerrado no Supremo, os decretos passam a ser considerados inconstitucionais e permanecem suspensos.
O Primeira Página procurou o Governo de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o momento.
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