O contrato emergencial para limpeza urbana em Várzea Grande, firmado sem licitação, mais que dobrou de valor e passou a ser alvo de apuração pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A contratação, estimada em R$ 14,3 milhões, levanta suspeitas de sobrepreço e irregularidades no processo que levou à escolha da empresa responsável pelo serviço.
Entre os principais pontos analisados está o salto no custo mensal do serviço, que passou a R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do maior contrato anterior, que previa R$ 1,08 milhão. A investigação partiu de uma representação encaminhada pela Câmara Municipal e está sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.
Mesmo com uma redução de 30 trabalhadores no serviço de limpeza urbana, a despesa subiu cerca de R$ 950 mil por mês, o que corresponde a um aumento de mais de 66%.
O levantamento técnico aponta reajustes expressivos em itens específicos da planilha de custos, como equipes operacionais, serviços de poda e despesas administrativas, com variações que chegam a 147%. Para o TCE, os elementos apresentados até o momento são suficientes para justificar o avanço da apuração.
Outro aspecto que chamou atenção dos auditores diz respeito à condução do processo. Há indícios de que etapas preparatórias para a execução dos serviços teriam sido iniciadas antes mesmo da formalização do contrato. Também consta nos autos que valores relacionados ao acordo já circulavam publicamente semanas antes da apresentação oficial das propostas.

O histórico da empresa contratada, RAMAC Empreendimentos, também entrou no radar da Corte. Relatórios técnicos mencionam registros de sanções anteriores aplicadas por irregularidades em contratos com o poder público, incluindo condenação por improbidade administrativa em outro estado.
A forma como a contratação foi estruturada também levanta questionamentos sobre possível restrição à concorrência. Uma empresa que havia demonstrado interesse em assumir os serviços anteriormente não foi chamada a participar, enquanto outras, inclusive de fora do estado, foram convidadas.
O caráter emergencial utilizado para justificar a dispensa de licitação também é alvo de análise. Segundo o relatório, não há comprovação suficiente de risco iminente de interrupção dos serviços, nem evidências de que um processo licitatório regular tenha sido iniciado paralelamente para solução definitiva.
Diante dos indícios, o TCE determinou a notificação da prefeita Flávia Moretti e do secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Ronei Scarton Junior, que deverão apresentar esclarecimentos. Após essa etapa, o processo segue para nova análise técnica antes de ser levado à apreciação do plenário.
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande afirma que seguiu critérios técnicos atualizados e que a ampliação do escopo justifica os valores praticados. A gestão também sustenta que não houve ilegalidade na dispensa de licitação e que a contratação atendeu à necessidade de manter a continuidade de um serviço essencial.
A reportagem do Portal Primeira Página tentou contato com a RAMAC Empreendimentos, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno.
Leia a nota da prefeitura:
“O Município de Várzea Grande vem a público esclarecer informações divulgadas sobre a contratação emergencial realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 093/2025 (Processo nº 3101/2025), referente à prestação de serviços de limpeza urbana.
Destaca-se, inicialmente, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e o Poder Judiciário indeferiram pedidos liminares que buscavam suspender a contratação, reconhecendo, neste momento, a ausência dos requisitos legais para tal medida, o que reforça a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Quanto à alegação de sobrepreço, a Administração adotou critérios técnicos atualizados, considerando a ampliação dos serviços, reestruturação operacional e exigências contratuais mais rigorosas. Assim, comparações com contratos anteriores não refletem adequadamente as diferenças de escopo e obrigações do novo modelo.
Sobre o suposto direcionamento, a dispensa emergencial seguiu a legislação vigente, com consulta a empresas aptas, com base em critérios técnicos e capacidade operacional, visando garantir a continuidade de serviço essencial, sem obrigatoriedade de convite a participantes de certames anteriores.
Em relação à execução antecipada, não houve prestação de serviços antes da formalização contratual, sendo eventuais ações preparatórias práticas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
Quanto a decisões judiciais envolvendo a empresa em outros entes, estas não possuem efeito automático neste caso, não havendo impedimento vigente à época da contratação, tendo sido observados todos os requisitos legais de habilitação.
O Município reforça que seus agentes atuaram conforme a legalidade e o interesse público, mantendo-se à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos. Informa, ainda, que o processo licitatório definitivo está em fase interna, com previsão de publicação do edital em maio de 2026, garantindo solução permanente, transparente e competitiva.
Por fim, o Município de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão pública.”