Moraes concede prisão domiciliar a professora de MT condenada por atos de 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a moradora de Tangará da Serra (MT), a professora Maria do Carmo da Silva, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é de sexta-feira (24).

Com base na decisão, Maria do Carmo, que estava cumprindo pena no Hospital Psiquiátrico CIAPS Adalto Botelho, em Cuiabá, em função de seu quadro de saúde mental delicado, teve alvará de soltura concedido e deve cumprir o restante da pena em casa.

Maria do Carmo, condenada por atos do 8 de janeiro, teve prisão humanitária concedida pelo STF. – Foto: Reprodução

O ministro ainda determinou o uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada assim que ela deixar a unidade prisional. Ela também terá que prestar informações semanalmente ao Estado.

O passaporte de Maria do Carmo também foi suspenso, com proibição de obter novo documento, além de ser proibida de deixar país, utilizar redes sociais e ter visitas que não sejam de seus advogados ou parentes e pessoas previamente autorizadas pelo STF.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, acrescentou Moraes.

O Primeira Página entrou em contato com o advogado Felipe Ubiratan Soares de Oliveira, que patrocina a defesa de Maria do Carmo, contudo, ele ainda não de manifestou sobre a prisão domiciliar. Espaço segue aberto.

Mato-grossense condenada

Maria do Carmo foi condenada a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Conforme os autos do processo, a ré já cumpriu dois anos, cinco meses e 14 dias de prisão do total estabelecido. Ela também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.

Diante do estado clínico de Maria do Carmo, em julho de 2025, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e determinou que fosse submetida a tratamento médico e psiquiátrico.

Naquele mesmo mês a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) encaminhou ofício informando que Mato Grosso não possui Hospitais de Custódia em nenhuma de suas unidades, tendo como referência para pessoas com transtornos mentais o Hospital Psiquiátrico Adalto Botelho, unidade na qual ela já se encontrava internada.

A Sejus ainda informou que durante o atendimento observou-se que “o delírio da paciente era elaborado, o que sugere no momento da avaliação estar diante de um quadro de hipomania”.

O Supremo possui jurisprudência no sentido de conceder prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada.

Diante dessas informações, o magistrado entendeu que as circunstâncias específicas do processo justificam a concessão da prisão domiciliar.

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