Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.
A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando aqui. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível aqui.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa.
O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva:
- mulheres chefes de família (15%)
- pessoas idosas (3%)
- pessoas com deficiência (3%),
- pessoas em situação ou trajetória de rua (3%)
- público geral (76%).
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
- RG e CPF;
- Espelho do NIS;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
- Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
- Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
- União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
- Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
- Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
- Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
- Idoso na família: documento civil;
- Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
- Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
- Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
- Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
- Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
- Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
- Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
- Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.