O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, publicou nesta quarta-feira (15) portaria que libera o pagamento do benefício garantia-safra para a safra 2024/2025.
A medida contempla produtores de diversos municípios nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O benefício, fixado em R$ 1,2 mil, será pago em parcela única diretamente aos agricultores familiares que comprovaram perda de produção.
Os repasses começam a ser realizados a partir deste mês, seguindo rigorosamente o calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal, o mesmo utilizado para o Bolsa Família.
O texto também notifica agricultores que tiveram o benefício bloqueado.
Orientações:
- Consulta Individual: O agricultor deve acessar o sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponível no site do Governo Federal, para verificar sua situação.
- Prazo para Regularização: Em caso de bloqueio, o interessado tem até 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, para realizar a consulta e os procedimentos necessários.
- Vigência: As novas determinações entram oficialmente em vigor no dia 16 de abril de 2026.
Critérios de Participação
O programa é voltado a pequenos produtores com renda de até 1,5 salário-mínimo e que cultivam áreas entre 0,6 e 5 hectares de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. O auxílio é garantido quando há a comprovação de perda de pelo menos 50% da produção devido a secas ou excesso de chuvas.
Acesse a portaria na íntegra aqui.