A Justiça concedeu liberdade provisória a William Petini Moraes, de 48 anos, preso em flagrante no último sábado (11), suspeito de atropelar e matar a idosa Eva Dancini, de 64 anos, em Sinop (MT). O suspeito, que teve a embriaguez confirmada por teste de bafômetro no local do acidente, foi solto mediante pagamento de uma fiança de R$ 7,5 mil.
A decisão, assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, afirma que não há elementos suficientes para manter a prisão preventiva no momento.
Atropelamento de idosa
Câmeras de segurança mostram o momento em que Eva caminhava com a cunhada no bairro Jardim Imperial, nas proximidades da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), no domingo.
O carro de William, um Volkswagen Gol cinza, surge em alta velocidade e surpreende as irmãs. Eva, que estava na frente da irmã, tenta correr ao perceber a aproximação do carro, mas acaba atingida e lançada por metros no asfalto.
A cunhada, que não teve a identidade divulgada, tem deficiência auditiva e de fala, segundo a família de Eva, e entrou em desespero ao presenciar o atropelamento; veja abaixo:
Soltura de suspeito e revolta da família
William permaneceu no local e ajudou a prestar os primeiros socorros à vítima, segundo o boletim de ocorrência registrado no dia do atropelamento.
Ele passou por teste do bafômetro, sendo constatado o valor de 0,64 mg/l, quase o dobro do limite que configura crime de trânsito, que é de 0,34 mg/l. Após isso, o motorista foi encaminhado para uma delegacia da Polícia Civil na cidade, onde ficou à disposição da Justiça.

O suspeito teve a liberdade concedida após audiência de custódia realizada no domingo (12). O caso é tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, quando não há intenção de matar, segundo a decisão.
Apesar da gravidade do resultado, o magistrado avaliou que não há indícios concretos de que o suspeito represente risco à ordem pública, possa atrapalhar as investigações ou fugir.
“Assim, embora presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria delituosa e o grave resultado da conduta, não se vislumbra dolo na conduta do agente, não se evidenciando a necessidade da prisão cautelar, sendo cabível a concessão de liberdade provisória”.
— Trecho da decisão assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello.
Ao Primeira Página, o sobrinho da vítima, Joelton Venâncio, afirmou que a família se revoltou com a soltura do suspeito.
“É revoltante ver a gravidade da forma como ela foi assassinada. A partir do momento que ele estava totalmente embriagado, ele saiu com o veículo sabendo que ele poderia cometer um crime dessa natureza, assumiu esse risco”, disse Joelton.
Além do pagamento de fiança no valor estipulado de cinco salários mínimos, William ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e está proibido de deixar a cidade sem autorização.

O caso segue agora para o juízo competente, onde continuará a tramitação do processo.
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