O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4) e os eleitores devem ficar de olho na ordem de votação, documentação necessária e nas regras para o dia da eleição.
Na hora de votar, cada eleitor precisa registrar seis votos na urna eletrônica:
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual (ou Distrital, no Distrito Federal);
- Primeiro voto para Senador;
- Segundo voto para Senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Se nenhuma candidatura à Presidência da República ou ao governo estadual alcançar os requisitos previstos em lei, o segundo turno das eleições será realizado em 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 564 mil urnas eletrônicas serão utilizadas em todo o país para as Eleições 2026.
Voto para senador nas eleições
Ao contrário das eleições de 2022, quando uma única vaga para o Senado estava em disputa, em 2026 os eleitores precisam escolher dois candidatos ao Senado Federal.
O voto deve ser para dois candidatos diferentes. Caso o eleitor tente repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto não será validado pela urna.

Só é possível votar em candidatos ao Senado, ao governo e às assembleias legislativas do estado onde o eleitor possui domicílio eleitoral. O único cargo com votação nacional é o de presidente da República.
No dia da eleição, os cargos aparecem na urna na seguinte sequência:
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” com os números dos candidatos para agilizar o processo de votação nas eleições.
O que é permitido na votação ✅
Os eleitores podem:
- Levar um papel com os números dos candidatos anotados;
- Usar camisetas, adesivos, broches, bandeiras ou outros itens que demonstrem preferência política de forma individual e silenciosa;
- Receber auxílio na cabine de votação, nos casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário;
- Ter prioridade nas filas se possuir mais de 80 anos de idade.

O que é proibido durante as eleições ❌
No dia da votação não será permitido:
- Utilizar telefone celular dentro da cabine de votação;
- Fazer propaganda eleitoral com carros de som, alto-falantes ou amplificadores;
- Promover comícios, caminhadas, carreatas ou passeatas;
- Distribuir santinhos, panfletos ou materiais de campanha próximos aos locais de votação;
- Realizar aglomerações com roupas padronizadas para caracterizar propaganda coletiva;
- Oferecer transporte, alimentação ou qualquer vantagem com o objetivo de influenciar o voto.
Documentos necessários
Levar o título de eleitor impresso não é obrigatório. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- Carteira de identidade (RG);
- Identidade social para pessoas trans e travestis;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Aplicativo e-Título com foto.

Os documentos serão aceitos pela Justiça Eleitoral mesmo que estejam vencidos, desde que a fotografia permita a identificação do eleitor. Não serão aceitos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Trabalho Digital.
Horário de votação
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília).
Quem estiver na fila até esse horário pode votar normalmente. Após o fechamento dos portões, ninguém mais poderá entrar nos locais de votação.

Como consultar o local de votação
Os eleitores podem verificar o endereço da seção eleitoral diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares.