Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito nas eleições de 2026 devem comparecer ao local de votação para o qual foram transferidos. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem enquanto a transferência temporária estiver válida.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral: o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o aplicativo e-Título.
Para verificar o endereço pelo site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, utilizando a biometria quando disponível, e selecionar a aba “Onde votar”.
Ausência exige justificativa
Quem solicitou o voto em trânsito, mas não estiver no município escolhido para votar, deverá justificar a ausência. A obrigação também vale para quem estiver na cidade onde fica sua seção eleitoral original, pois a transferência impede o voto naquele local durante o período correspondente.
O eleitor pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Depois das eleições, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
Quais cargos podem receber o voto
As opções de votação dependem do estado em que fica o município escolhido. Quem indicar uma cidade situada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem escolher um município localizado em outro estado poderá votar em trânsito exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Quando o voto em trânsito é permitido
O voto em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais. A votação pode ser realizada em locais eleitorais convencionais ou em espaços especialmente preparados para essa finalidade.
As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.
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