A rede pública de ensino do segundo maior município de Mato Grosso passará a contar com um mecanismo legal robusto para blindar crianças e adolescentes contra a violência. A Prefeitura de Várzea Grande confirmou a criação do Programa Escola Livre de Abuso em todas as unidades de ensino municipais. A medida foi oficializada por meio da sanção da Lei nº 5.528/2026, assinada pela prefeita Flávia Moretti, estabelecendo um plano de ação permanente focado na prevenção, identificação e combate à violência e exploração sexual infantojuvenil.
Conforme a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta-feira (22), a nova legislação obriga a implantação de diretrizes táticas nas escolas. O objetivo é criar uma rede de proteção ativa capaz de decifrar sinais de vulnerabilidade e organizar fluxos rápidos de encaminhamento jurídico e médico para os órgãos de controle.
Nova legislação municipal impõe canais seguros de denúncia e sigilo absoluto de informações
O texto aprovado pela Câmara e chancelado pelo Executivo estabelece que o programa será regido por princípios constitucionais rigorosos, como a proteção integral, a prioridade absoluta, a dignidade da pessoa humana e o sigilo absoluto das informações para resguardar a identidade dos menores. Para tirar a proposta do papel, a lei prevê ações educativas contínuas e transversais, adequadas à faixa etária dos estudantes, além da participação direta dos pais e responsáveis.
Um dos pontos mais importantes da Lei nº 5.528/2026 é a obrigatoriedade da capacitação continuada de professores, coordenadores e demais servidores escolares. Muitas vezes, o educador é o primeiro a notar mudanças bruscas de comportamento em uma vítima. Além disso, cada escola deverá implantar um canal seguro e confidencial para o recebimento de denúncias, garantindo que o fluxo de informação chegue imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público sem expor a criança.
As principais frentes de atuação e obrigações fixadas pela nova lei incluem:
- Ações Pedagógicas: Atividades em sala de aula focadas em autoproteção, respeito ao corpo e prevenção à violência;
- Capacitação Funcional: Treinamento obrigatório de servidores para identificar sinais físicos e psicológicos de abuso;
- Canal de Denúncias: Criação de ouvidoria interna sigilosa com comunicação imediata às autoridades competentes;
- Apoio Psicológico: Garantia de atendimento social e psicológico municipal gratuito para os estudantes vitimados.
Executivo Municipal tem prazo de 90 dias para regulamentar fluxos e instituir semana de prevenção
A legislação de Várzea Grande também institui oficialmente a “Semana Municipal Escola Livre de Abuso”, um período que será dedicado anualmente a intensificar debates, palestras e panfletagens de conscientização no ambiente escolar. Todo o escopo operacional do programa foi desenhado em estrita conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal Brasileiro.
A partir da data de publicação no Diário Oficial, a Prefeitura de Várzea Grande possui um prazo legal de até 90 dias para regulamentar os detalhes operacionais da nova legislação em Mato Grosso. Esse período servirá para que as secretarias de Educação e de Assistência Social alinhem a contratação de profissionais e formatem os protocolos internos de acolhimento que serão distribuídos aos diretores da rede de ensino.
| Estrutura do Programa Escola Livre de Abuso | Dados Técnicos e Prazos Legais (2026) |
|---|---|
| Instrumento Legal | Lei Municipal nº 5.528/2026 |
| Autoridade Sancionadora | Prefeita Flávia Moretti (Várzea Grande – MT) |
| Público-Alvo e Abrangência | Alunos da rede pública municipal de ensino |
| Prazo para Regulamentação | Até 90 dias a partir da publicação oficial |
A criação do Programa Escola Livre de Abuso em Várzea Grande transforma o ambiente escolar em uma trincheira ativa contra a violência silenciosa que ameaça a infância, evidenciando que a capacitação técnica de professores unida a canais de denúncia sigilosos é o caminho mais seguro para romper ciclos de violência doméstica e social, embora a eficácia real da lei dependa da contratação urgente de psicólogos e assistentes sociais para dar suporte às escolas. Você considera que as redes municipais de ensino de Mato Grosso deveriam incluir psicólogos fixos em tempo integral em cada unidade para monitorar o comportamento dos alunos, ou acredita que o treinamento dos professores atuais e o encaminhamento para os postos de saúde já são suficientes para lidar com a demanda? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
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