TRF1 mantém condenação de acusados por trabalho análogo à escravidão de seringueiros em fazenda de Pontal do Araguaia

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens acusados de submeter seringueiros a condições análogas à escravidão em uma fazenda de Pontal do Araguaia, em Mato Grosso. O colegiado deu parcial provimento à apelação apenas para redimensionar as penas, preservando a condenação.

O julgamento ocorreu por maioria. Segundo o TRF1, a jurisprudência considera o crime de natureza mista alternativa, o que permite sua consumação com qualquer uma das condutas previstas na legislação, inclusive a submissão do trabalhador a condições degradantes, mesmo sem restrição da liberdade de locomoção.

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho encontrou mais de 20 seringueiros sem registro em carteira e vivendo em condições precárias. As moradias tinham fiação elétrica exposta, telhas quebradas e portas e janelas sem segurança, deixando os trabalhadores sujeitos à chuva e à entrada de animais peçonhentos.

Os fiscais também verificaram que a água vinha de uma nascente compartilhada com o gado e era armazenada em reservatórios sem tampas. Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias, e os seringueiros precisavam utilizar a mata para fazer suas necessidades, sem proteção ou privacidade.

Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual para a extração de látex e a aplicação de agrotóxicos. Os produtos químicos, conforme constatado na fiscalização, permaneciam armazenados nos próprios alojamentos dos trabalhadores.

O colegiado destacou que as violações ultrapassam o campo de uma simples irregularidade trabalhista quando formam um quadro de exploração incompatível com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana. Por esse entendimento, não foi aplicado o princípio da fragmentariedade do Direito Penal.

Após terem os embargos de declaração rejeitados, os réus apresentaram embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e seguirá para julgamento na Segunda Seção do TRF1. As informações são da Assessoria do tribunal.

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