A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Fábio Antônio Felippe, investigado no âmbito da Operação Joio. A investigação conduzida pelas autoridades policiais apura um esquema criminoso responsável pelo desvio de 701.820 quilos de soja da empresa GGF Agro Ltda., localizada no município de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso. O prejuízo estimado decorrente da fraude ultrapassa a marca de R$ 1,1 milhão.
O colegiado da corte estadual rejeitou por unanimidade os embargos de declaração interpostos pela defesa, que pleiteava a revogação da custódia cautelar. De acordo com a relatoria, o acórdão anterior já havia examinado de forma exaustiva todas as teses apresentadas, evidenciando que o novo recurso traduzia apenas o mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgamento.
Esquema fraudulento e investigação
Conforme apontam os autos da investigação, os desvios da commodity agrícola ocorreram por meio de 14 carregamentos fraudulentos realizados em um curto intervalo, entre os dias 2 e 9 de maio de 2025. O inquérito policial imputa aos investigados a suposta prática dos crimes de furto qualificado, associação criminosa e lavagem de capitais.
O material probatório indica que Emerson Cerqueira Gomes atuava como o principal articulador do esquema ilícito, sendo responsável pela falsificação de ordens de carregamento, coordenação das retiradas de grãos, pagamentos via PIX, contato direto com os motoristas e financiamento logístico das operações. Já Fábio Antônio Felippe é apontado pelas autoridades como o destinatário final das cargas desviadas, tendo sido identificadas movimentações financeiras atípicas e suspeitas em seu nome durante a quebra de sigilo.
Argumentos da defesa e entendimento do TJMT
Em sua manifestação, a defesa sustentou a ausência de provas materiais de que Fábio de fato houvesse recebido os carregamentos de soja, enfatizando que nenhum grão foi apreendido sob sua posse e que não havia documentação fiscal comprovando a entrega. Os advogados também argumentaram que a manutenção da prisão estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos e na suposta complexidade da organização, sem a demonstração de um risco concreto e atual à ordem pública ou à instrução criminal.
Adicionalmente, foi postulada a aplicação de medidas cautelares alternativas, tais como monitoramento eletrônico por tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com os demais investigados, ponderando-se que as ordens de busca e apreensão já haviam sido cumpridas e que não restavam provas passíveis de interferência.
Os desembargadores, contudo, rechaçaram os pleitos defensivos. O colegiado concluiu que o acórdão embargado não padecia de quaisquer omissões, obscuridades ou contradições, prestando-se o recurso unicamente a uma tentativa inadequada de rediscutir matéria já julgada e fundamentada pelo Tribunal.
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