TJMT mantém bloqueados R$ 151,5 mil apreendidos em operação contra venda de diplomas falsos em 2014

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a manutenção sob custódia judicial da quantia de R$ 151,5 mil, além de diversos cheques, apreendidos há mais de uma década durante a deflagração da Operação Falsário pela Polícia Civil, no ano de 2014. Em julgamento unânime, a Terceira Câmara Criminal negou provimento ao recurso interposto pelo Laboratório São Matheus, que tentava reaver os valores e documentos, sob o fundamento de que a empresa falhou em comprovar tanto a legítima propriedade dos recursos quanto a sua origem lícita.

A decisão colegiada ratificou integralmente o entendimento proferido anteriormente pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Cáceres. A sessão de julgamento ocorreu em 28 de julho de 2026, sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.

Origem da Operação Falsário e apreensão dos valores

Conforme o histórico constante nos autos processuais, os valores foram retidos em 27 de novembro de 2014 no âmbito da Operação Falsário, investigação policial que desarticulou uma organização criminosa especializada na comercialização fraudulenta de diplomas e certificados acadêmicos falsos. Segundo o apurado à época pelas autoridades policiais, o esquema operava ativamente no estado de Mato Grosso e em outras unidades da federação, contando com o suporte de intermediários encarregados da captação de clientes e do recebimento dos pagamentos ilícitos.

Do montante total de R$ 151,5 mil apreendidos pelas equipes policiais, uma parcela menor foi localizada nas dependências físicas do Laboratório São Matheus, ao passo que a maior parte da quantia em dinheiro foi encontrada na residência de Sarah Argenti Alvarenga, sócia-administradora da referida empresa e esposa de Carlos Alexandre de Souza, um dos principais alvos e investigados na Ação Penal.

Extinção por prescrição e exigência de comprovação de origem

Apesar de o processo criminal principal ter sido declarado extinto em dezembro de 2023 em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal — o que ocorreu sem que houvesse condenação dos réus ou decretação judicial de perdimento definitivo dos bens —, o colegiado de desembargadores pontuou que a extinção da punibilidade na esfera penal não exime terceiros interessados do ônus probatório de demonstrar o direito legítimo sobre os valores apreendidos.

A defesa do laboratório havia requerido a realização de uma perícia contábil para atestar a suposta compatibilidade entre o faturamento fiscal da empresa e os valores retidos pelas autoridades. No entanto, o pleito pericial foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça por considerar que a medida seria incapaz de estabelecer um vínculo material e direto entre as receitas comerciais regulares e o montante em dinheiro encontrado com os investigados.

O acórdão destacou, por fim, que a retenção dos recursos em conta judicial cumpre função de cautela e possui caráter reversível, não configurando, por si só, um ato de confisco definitivo por parte do Estado. Com isso, o dinheiro e os cheques permanecem sob a guarda do Poder Judiciário até o trânsito em julgado de eventuais novas discussões jurídicas sobre a matéria.

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