A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal da Cidade, deu início ao processo de seleção para as 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0, desenvolvido em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso.
As famílias interessadas devem realizar obrigatoriamente um pré-agendamento no site oficial da prefeitura antes de apresentarem a documentação presencialmente.
O atendimento presencial para entrega dos papéis e validação do cadastro ocorrerá na Arena Sorriso, entre os dias 14 e 30 de setembro, das 7h às 17h.
Para auxiliar moradores que não possuem acesso à internet ou tenham dificuldades no ambiente virtual, a Secretaria disponibilizou pontos de apoio presencial na Câmara Municipal de Sorriso, na Câmara da Zona Leste e no Departamento de Habitação.
Quem tem direito a participar
Para se inscrever nas casas populares da Faixa 0, a família precisa atender integralmente aos seguintes requisitos fixados pelo Governo do Estado:
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Idade: Ter 18 anos ou mais;
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Renda: Ter renda per capita mensal de até R$ 218,00 (com prioridade para as faixas de menor renda);
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Tempo de moradia: Comprovar residência fixa ininterrupta em Sorriso há pelo menos 5 anos;
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CadÚnico: Estar com o cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único do município;
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Restrições: Não ter sido beneficiado por nenhum programa habitacional prévio ou regularização fundiária, nem ter histórico de ocupação/invasão irregular de imóveis sociais.
Documentação exigida para a inscrição
A Secretaria orienta a organização prévia de todos os documentos originais e cópias para evitar pendências no atendimento:
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Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de união estável reconhecida em cartório) do titular e cônjuge, além da certidão de nascimento dos filhos;
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Renda e moradia: Resumo do CadÚnico, comprovantes de renda ou trabalho informal, contrato de aluguel (ou declaração do proprietário), comprovante de moradia de 5 anos (certidão de quitação eleitoral é aceita) e certidão negativa de imóveis emitida pelo Cartório ou Prefeitura;
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Casos prioritários: Laudo médico com CID (para pessoas com deficiência), Boletim de Ocorrência (para mulheres vítimas de violência), extratos de benefício (para idosos, aposentados ou BPC) e autodeclarações específicas do programa (Anexos I, II e III).
Cadastro não garante a contemplação
A Secretaria da Cidade reforça que a entrega de documentos na Arena Sorriso não garante automaticamente a concessão do imóvel. Após o dia 30 de setembro, as informações passarão por rigorosa checagem de dados, visitas domiciliares com assistentes sociais e posterior validação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O processo prevê reservas de cotas prioritárias para chefes de família do sexo feminino, idosos, pessoas com deficiência (PCD) e mulheres sob medida protetiva.
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