Rondonópolis muda emissão de notas fiscais e empresas terão que aderir ao sistema nacional em novembro

Empresas e prestadores de serviços de Rondonópolis terão que se adaptar a uma mudança importante na emissão de notas fiscais ainda neste ano. A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão utilizar exclusivamente o sistema nacional.

A determinação consta no Decreto nº 13.549, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis. O documento estabelece o cronograma para a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e no município.

De acordo com o decreto, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de novembro para os prestadores de serviços estabelecidos em Rondonópolis que estejam sujeitos à emissão de NFS-e. A partir dessa data, eles deverão utilizar exclusivamente o emissor de padrão nacional.

A regra atinge as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, além dos demais prestadores de serviços estabelecidos no município que não estejam expressamente dispensados pela legislação tributária.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços, a situação não muda. Essa categoria já está obrigada a utilizar o Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023.

Um dos pontos de atenção para empresários e escritórios de contabilidade é a possibilidade de antecipar a migração. Conforme o decreto, quem emitir o primeiro documento fiscal pelo ambiente nacional antes de 1º de novembro estará definitivamente integrado ao novo sistema, não podendo retornar ao emissor municipal anterior.

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, o atual sistema municipal terá a funcionalidade para emissão de novas notas fiscais desativada. O ambiente continuará disponível, porém, para consultas, cancelamentos, substituições de documentos emitidos anteriormente e acesso ao histórico fiscal.

A Secretaria Municipal de Fazenda também deverá disponibilizar um ambiente de homologação para que contribuintes, empresas e contabilidades possam realizar testes operacionais e promover a integração de sistemas por meio de API antes da mudança definitiva.

A alteração faz parte do processo de padronização decorrente das mudanças no sistema tributário brasileiro. O decreto cita, entre suas bases, a Reforma Tributária sobre o Consumo e as normas federais relacionadas à padronização e simplificação das obrigações tributárias.

Com isso, empresas, prestadores de serviços e principalmente escritórios de contabilidade de Rondonópolis terão cerca de dois meses para acompanhar a regulamentação e preparar seus sistemas para a mudança. A partir de 1º de novembro, o emissor municipal não poderá mais ser utilizado para gerar novas notas fiscais de serviços.

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