Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de uma recompensa de até R$ 100 por animal de espécie exótica invasora eliminado no Brasil. A medida tem como um dos principais alvos o javali, espécie introduzida no país que é considerada invasora e está associada a impactos ambientais, econômicos e sanitários.
A proposta estabelece a criação do Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora (FNICFEI), que teria a função de financiar, incentivar e premiar ações tidas como “de controle e erradicação” dessa espécie. O pagamento seria feito por espécime eliminado, mas o valor não necessariamente seria fixo em R$ 100.
Segundo o texto, a recompensa seria de “até R$ 100,00 (cem reais)” por animal. O valor poderia variar de acordo com a espécie, o porte e o grau de impacto ambiental. A definição e a atualização dos valores ficariam a cargo dos ministérios responsáveis pelas áreas de Meio Ambiente e Agricultura, conforme critérios técnicos.
A proposta é de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) e está registrada como Projeto de Lei 3.895/2025. Na Câmara, o texto aguarda parecer do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) na Comissão de Saúde e ainda precisa passar pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta também se conecta a uma normativa do Ibama que já reconhece o javali-europeu (Sus scrofa) como espécie exótica invasora nociva. A Instrução Normativa Ibama nº 3, de 31 de janeiro de 2013, declara a nocividade do animal em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico.
O texto cita impactos sobre espécies nativas, seres humanos, meio ambiente, agricultura, pecuária e saúde pública, além de registros de ataques e da possibilidade de transmissão de doenças.
A mesma norma autoriza o controle populacional de javalis vivendo em liberdade em todo o território nacional. Entre as formas de controle previstas estão a perseguição, o abate, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta dos espécimes.
A normativa, no entanto, faz uma ressalva para a população de porcos ferais do Pantanal, conhecidos como porco-monteiro ou porco-do-pantanal, que não estão abrangidos pela autorização prevista no texto.
Quem poderia receber os R$ 100?
O projeto não prevê o pagamento para qualquer pessoa que matar um animal considerado invasor. A participação ficaria restrita a pessoas e entidades habilitadas de acordo com a legislação.
O texto determina que poderiam participar “caçadores pessoas físicas registradas e com Certificado de Registro válido nos órgãos competente”, além de entidades de caça registradas e autorizadas. Também poderiam participar profissionais e instituições que cumprissem exigências técnicas e sanitárias definidas.
A proposta ainda prevê mecanismos para comprovar a eliminação dos animais e disciplinar o pagamento da recompensa. Esses procedimentos seriam definidos pelo Poder Executivo caso a proposta seja aprovada.

Javali é o principal exemplo
Embora o projeto trate de fauna exótica invasora de maneira mais ampla, o javali aparece como um dos principais exemplos da justificativa. O texto argumenta que o controle dessas espécies precisa ocorrer de forma permanente e organizada.
O projeto também prevê que a eliminação de espécies exóticas invasoras possa ser autorizada em todo o território nacional, conforme regulamentação.
Outra parte da proposta que chama atenção é a possibilidade de aproveitamento da carne dos animais eliminados. O texto estabelece que a carne poderia ser destinada ao consumo humano desde que passasse por inspeção ambiental e liberação sanitária.
De onde viria o dinheiro?
O fundo proposto teria diferentes fontes de receita. Entre elas estão recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, doações, subvenções, contribuições e valores provenientes de convênios e contratos voltados ao controle de espécies invasoras.
O projeto também prevê a utilização de recursos relacionados às Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados pagas por pessoas físicas e jurídicas registradas como caçadores ou entidades de caça.
A justificativa do PL aponta ainda que o modelo permitiria financiar a política sem a criação de novos tributos.
Projeto ainda precisa avançar na Câmara
O PL 3.895/2025 ainda não virou lei e, portanto, não há atualmente um pagamento de R$ 100 por javali abatido. O valor é uma previsão máxima contida na proposta e dependeria de regulamentação e dos critérios definidos pelos órgãos responsáveis.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, caso não haja apresentação de recurso para que seja votada pelos deputados.
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