O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, defendeu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a escolha pela convocação do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior para assumir vaga do desembargador afastado, Dirceu dos Santos, se deve ao seus “atributos” na magistratura e pela “situação excepcional” ocorrida.
Os esclarecimentos se deram após a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, apresentar reclamação administrativa no CNJ contra Zuquim, sob alegação de que a nomeação do magistrado fora do processo seletivo para lista de substituições teria sido utlizado critério “puramente pessoal”.
No documento, Zuquim argumenta ser inverídica a afirmação de que teria designado o juiz por “determinação verbal” e que esta informação teria sido introduzida no debate público de “forma irresponsável”.
O desembargador sustenta que no dia 2 de março, em reunião de urgência com membros do Conselho da Magistratura, defendeu como necessária a convocação de Antônio Veloso para cumprir as medidas cautelares determinadas pela Corregedoria Nacional para o afastamento de Dirceu dos Santos.
Segundo ele, o ato seria “iniciativa autônoma do presidente do Tribunal”, não execução de ordem alheia. Além disso, a portaria se refere a situações “previsíveis e programáveis”, como férias, licenças, e participação em eventos.
“O Juiz de Direito Antônio Veloso Peleja Júnior reúne os atributos objetivos que a situação exigia. Ingressou na magistratura em 17 de julho de 1998, acumulando cerca de 28 anos de exercício ininterrupto, com atuação em comarcas de todas as entrâncias do Estado e competências cível, criminal, de infância e juventude, eleitoral e de juizados especiais”, defende Zuquim.
“Esse conjunto de elementos revela um magistrado cuja trajetória é precisamente a de um gestor institucional experiente, familiarizado com os mecanismos internos do Tribunal, com os sistemas eletrônicos, com os processos correicionais e com a interlocução entre instâncias — exatamente as qualidades que a situação excepcional exigia”, complementa.

Impossibilidade de convocação da juíza
O presidente do TJMT ainda cita que a análise de desempenho das unidades judiciárias sob responsabilidade da juíza Ana Cristina Silva Mendes revelou um fator que inviabilizou sua convocação para o segundo grau. Conforme o documento, a magistrada teria processos prioritários sem movimentação e representação por excesso de prazo em curso.
“Os indicadores demonstram, ainda, o perfil oposto ao que a situação excepcional demandava: a designação da Magistrada para conduzir gabinete de segundo grau em circunstâncias institucionalmente sensíveis, exigindo gestão de crise e interlocução permanente com a Corregedoria Nacional, medida incompatível com o interesse público que a substituição visa resguardar”, cita.
Com isso, o desembargador pede que o CNJ reconheça a ausência de irregularidades e se coloca a disposição para qualquer esclarecimento.

Afastamento de Dirceu dos Santos
Segundo investigações do CNJ, foi identificado que Dirceu dos Santos movimentou mais de R$ 14,6 milhões em bens, um número incompatível com os rendimentos declarados oficialmente, nos últimos cinco anos.
Diante das possíveis irregularidades, o ministro Mauro Campbell Marques determinou o afastamento, além de investigações no Tribunal de Justiça, com o auxílio da Polícia Federal.
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