A Prefeitura de Amambai (MS) instaurou nesta sexta-feira (16) a criação do Programa Bolsa Atleta e do Programa Passaporte do Atleta, que prevêm auxílio financeiro mensal a esportistas vinculados ao município. A seleção dos beneficiários será feita por meio de edital público, que ainda deverá estabelecer prazos de inscrição, número de bolsas disponíveis, modalidades contempladas e critérios de classificação.
O Bolsa Atleta tem como objetivo contribuir para a manutenção e o desenvolvimento das atividades esportivas dos atletas selecionados.
Já o Passaporte do Atleta funcionará como um cadastro da trajetória esportiva, reunindo participações, resultados, classificações e conquistas em competições e eventos devidamente comprovados.
As inscrições para o Bolsa Atleta serão abertas por meio de edital público, com data ainda a ser definida.
Quem poderá participar?
Para participar o esportista deverá ter 14 anos ou mais e comprovar residência em Amambai há pelo menos 12 meses.
Entre os documentos previstos estão:
- Identificação oficial com foto
- CPF
- Comprovante de residência emitido há, no máximo, dois meses

Para menores de 18 anos, também serão exigidos comprovante de matrícula e frequência escolar ou certificado de conclusão de etapa da Educação Básica, além dos documentos dos pais ou responsáveis legais.
A legislação também contempla atletas que estejam morando temporariamente fora do município exclusivamente para estudar. Nesses casos, será necessário comprovar matrícula e frequência em instituição de ensino, além da residência dos pais ou responsáveis em Amambai.
Quanto será pago?
O valor mensal da Bolsa Atleta será equivalente a cinco Unidades Fiscais de Amambai (UFAs) por beneficiário. A lei não apresenta, no trecho publicado, a conversão desse valor para reais. O total mensal destinado ao pagamento de todas as bolsas ficará limitado a 150 UFAs.

A concessão dependerá ainda da disponibilidade orçamentária e financeira da prefeitura. Ou seja, estar inscrito no Passaporte do Atleta não garante automaticamente o recebimento da bolsa.
O benefício poderá ser concedido pelo período definido em cada edital, limitado a 12 meses consecutivos.
O atleta poderá voltar a receber em períodos posteriores, desde que participe de uma nova seleção, respeitando o máximo de 24 meses alternados de pagamento.
Desempenho esportivo contará na seleção
Na avaliação para a Bolsa Atleta, a lei permite considerar resultados alcançados até o 5º lugar em competições municipais ou regionais, 10º lugar em estaduais e 20º lugar em eventos nacionais ou internacionais.
O futuro edital poderá estabelecer ainda regras de pontuação, desempate e avaliação da relevância e do nível técnico das competições.

As modalidades esportivas que serão atendidas ainda serão definidas por decreto municipal, levando em consideração a realidade esportiva local, a disponibilidade de recursos e as políticas públicas do município para o setor.
Atletas terão obrigações para manter a bolsa
Depois de receber a primeira parcela, o beneficiário terá até 30 dias para comprovar a aquisição ou confecção do uniforme ou equipamento esportivo mínimo definido pelo município. O pagamento das parcelas seguintes ficará condicionado ao cumprimento dessa exigência.
O atleta também terá que:
- Comprovar ao menos uma participação em evento esportivo a cada trimestre, seja municipal, regional, estadual, nacional ou internacional
- Deverá manter os dados cadastrais atualizados e cumprir as demais exigências previstas pela legislação

A Bolsa Atleta poderá ser acumulada com patrocínios, auxílios e incentivos de outros entes públicos ou empresas privadas.
Porém, não poderá receber a bolsa o esportista que tenha remuneração fixa decorrente de contrato de trabalho ou vínculo profissional celebrado especificamente para a prática esportiva.