A pesca para lazer ou comercialização está proibida desde esta quinta-feira (01.10) nos rios de Mato Grosso abrangidos pelo calendário estadual da piracema. A restrição segue até 31 de janeiro de 2027 e alcança as bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A medida interrompe a pesca durante o período de reprodução dos peixes. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a elevação dos rios provocada pelas chuvas favorece a desova e o desenvolvimento de ovos e filhotes, tornando a proteção dos cardumes necessária para a manutenção das populações de peixes.
A regra prevê uma exceção para populações ribeirinhas e tradicionais que dependem da pesca para alimentação. Nesses casos, é permitido capturar até três quilos de pescado por pescador ao dia ou um único peixe de qualquer peso, desde que sejam respeitadas as espécies autorizadas e os tamanhos mínimos.
A pesca permitida para subsistência não pode ser realizada com embarcação. Também é proibido vender ou transportar o pescado obtido nessas condições.
Peixarias, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos que mantenham pescado de rio em estoque precisam declarar os produtos ao órgão ambiental até o segundo dia útil após o início da proibição. A exigência vale para peixes frescos, resfriados ou congelados.
Também há regras específicas para trechos de rios que fazem divisa com outros Estados. Nessas áreas, o calendário segue normas federais e pode apresentar datas diferentes. A Sema alerta que, durante outubro, o pescado capturado nesses trechos não pode ser transportado nem comercializado dentro de Mato Grosso.
O calendário estadual da piracema foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). O descumprimento das regras pode resultar nas penalidades previstas pela legislação ambiental.
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.