PEC da Segurança avança no Senado e abre caminho para criação de polícias municipais

Integrantes de facções criminosas poderão enfrentar regras mais rígidas para progressão de pena, saída temporária e cumprimento de prisão caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública seja aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que também prevê o confisco de bens ligados ao crime organizado e a criação de polícias municipais, teve a votação concluída nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue agora para o plenário.

PEC tramita no Senado Federal. – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A proposta é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretende criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC. O objetivo é ampliar a integração entre as forças policiais e fortalecer o combate às organizações criminosas em todo o país.

A votação desta quarta-feira durou cerca de dez minutos. Isso porque o texto principal já havia sido aprovado pela CCJ em 2 de setembro, mas ainda faltava analisar três propostas de alteração apresentadas separadamente. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou as mudanças e manteve a versão aprovada pela Câmara dos Deputados.

A intenção é acelerar a tramitação da proposta para que a votação no Senado seja concluída antes do segundo turno das eleições presidenciais.

O que muda para integrantes de facções criminosas?

Um dos pontos de maior impacto da PEC é o endurecimento das regras aplicáveis a crimes relacionados a organizações criminosas.

O texto prevê a obrigatoriedade de cumprimento de prisão em estabelecimentos penais de segurança máxima ou de natureza especial, além de restrições à concessão de benefícios penais.

Entre as medidas previstas estão:

  • Progressão de regime: possibilidade de proibição ou restrição da passagem para regimes menos rigorosos, conforme as regras aplicáveis.
  • Saída temporária: proibição ou restrição do benefício para os casos abrangidos pela proposta.
  • Liberdade provisória: restrições à concessão, com ou sem pagamento de fiança.
  • Presídios de segurança máxima: previsão de cumprimento de prisão em unidades de segurança reforçada ou de natureza especial.

As medidas fazem parte de uma tentativa de dificultar a atuação de organizações criminosas, especialmente aquelas que mantêm estruturas de comando dentro e fora dos presídios.

As novas regras, no entanto, ainda não estão em vigor. Elas dependem da aprovação definitiva da PEC e, quando necessário, de regulamentação específica.

Bens ligados ao crime organizado poderão ser confiscados

Outra mudança prevista é a possibilidade de expropriação de bens, direitos e valores econômicos envolvidos em atividades criminosas.

A medida alcança patrimônio relacionado a organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A proposta busca atingir não apenas os integrantes desses grupos, mas também os recursos financeiros e patrimoniais utilizados para sustentar suas atividades ilegais.

PEC permite criação de polícias municipais

A proposta também abre caminho para que municípios criem suas próprias polícias, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

A mudança amplia as possibilidades de participação das administrações municipais nas ações de segurança pública, atualmente desenvolvidas principalmente pelas forças estaduais e federais.

A criação dessas corporações, porém, não será automática. A PEC estabelece a possibilidade constitucional, enquanto a implementação dependerá das regras legais e das decisões dos municípios.

Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em ferrovias e hidrovias

O texto também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo sua atuação no policiamento de ferrovias e hidrovias.

A corporação poderá ainda prestar apoio a outras forças de segurança quando houver solicitação do governador.

A proposta mantém a Polícia Federal e a PRF sob competência privativa da União, assim como as normas relacionadas às atividades de inteligência.

O que é o Sistema Único de Segurança Pública?

A PEC estabelece na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), modelo voltado à integração das forças de segurança no combate à criminalidade.

A intenção é melhorar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo ações conjuntas e maior compartilhamento de estratégias contra organizações criminosas.

Pelo texto, União, estados e Distrito Federal poderão legislar sobre temas relacionados à segurança pública, respeitadas as competências constitucionais.

A proposta também contempla a organização das polícias, das guardas municipais, das forças-tarefa intergovernamentais e do sistema socioeducativo.

Quando as mudanças entram em vigor?

Apesar da aprovação na CCJ, a PEC da Segurança Pública ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada votação.

Se o Senado aprovar a mesma versão que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Até a conclusão desse processo, as medidas previstas na PEC não alteram as regras atualmente em vigor.

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